A CIDH concede medidas cautelares a famílias indígenas triquis deslocadas no México

1 de novembro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 27 de outubro de 2023 a Resolução 62/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de famílias triquis da Comunidade de Tierra Blanca Copala que se encontram deslocadas na comunidade vizinha Yosoyuxi Copala, após identificar que se encontram em uma situação de risco de dano irreparável aos seus direitos.

Segundo a parte solicitante, em 26 de dezembro de 2020 um grupo de aproximadamente 100 pessoas que pertenciam à organização Movimento de Unificação da Luta Triqui (MULT), ingressaram na comunidade de Tierra Blanca Copala de modo violento, o que gerou o deslocamento forçado de 144 famílias para diversas partes do país. Múltiplos atos de violência ocorreram desde dezembro de 2020 até a presente data, especialmente contra as famílias deslocadas na comunidade Yosoyuxi Copala.

O Estado destacou a complexa dinâmica na Região Triqui, onde diferentes organizações estariam envolvidas em conflitos políticos e sociais por décadas. Afirmou que, desde os fatos ocorridos em 2020, tem dado atenção permanente ao conflito Triqui, destacando apoios econômicos, de saúde e alimentares. O governo teria instalado a "Mesa de Construção da Paz com Justiça e Bem-Estar para a Nação Triqui", com a participação de instâncias federais, municipais e organizações sociais, além de instalar um posto da polícia estatal na Comunidade Tierra Blanca e aprovar as Jornadas de Atenção Social às pessoas deslocadas na comunidade Yosoyuxi Copala.

A Comissão valorizou as ações empreendidas pelo Estado, não obstante, observou a continuidade das ações violentas. Em agosto de 2023, a Comissão foi informada que um grupo atacou com armas de fogo pessoas deslocadas na comunidade Yosoyuxi Copala, entre elas crianças e pessoas idosas. Alertou sobre a impossibilidade de as pessoas deslocadas regressarem de forma segura e sobre o impacto que isto poderia ter nelas e nas suas famílias. Em acréscimo, destacou que não foram apresentados avanços na sanção aos responsáveis pelos eventos de risco.

Assim, conforme o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita ao México que:

  1. Adote as medidas necessárias, e culturalmente adequadas, para salvaguardar a vida e a integridade pessoal das famílias triquis da Comunidade de Tierra Blanca Copala que se encontram deslocadas na comunidade Yosoyuxi Copala. Em especial, se solicita adotar as medidas de segurança que sejam necessárias e garantir que possam regressar de modo seguro à sua comunidade;
  2. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e/ou seus representantes; e
  3. Informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos cabíveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 258/23

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