A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Brooklyn Rivera Bryan, deputado regional de YATAMA, na Nicarágua

11 de outubro de 2023

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Washington, D.C- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 9 de outubro de 2023 a Resolução 59/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Brooklyn Rivera Bryan, deputado regional da organização YATAMA (Yapti Tasba Masraka Nanih Aslatakanka, "Filhos da Mãe Terra Unidos"), depois de considerar que ele se encontra em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável a seus direitos na Nicarágua.

De acordo com a parte solicitante, Rivera Bryan é um indígena Miskitu e líder da organização YATAMA. Em 29 de setembro de 2023, agentes da Polícia Nacional chegaram à sua residência em Bilwi, Região Autônoma da Costa Norte do Caribe, e invadiram violentamente sua casa, sem mandado de busca ou de prisão. Durante a invasão, Rivera Bryan foi espancado, algemado e preso, sem que se saiba até o momento seu paradeiro.

Por sua vez, o Estado não forneceu informação que permita determinar que os fatores de risco identificados tenham sido devidamente mitigados.

Depois de analisar as alegações de fato e de direito referidas no presente caso, a CIDH considerou que Brooklyn Rivera Bryan se encontra em uma situação de risco, na medida em que, desde 29 de setembro de 2023 até a presente data, não haveria notícias sobre seu destino ou paradeiro depois de ter sido detido por agentes do Estado, nem medidas que permitissem saber onde se encontra. Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:

  1. adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro do Sr. Brooklyn Rivera Bryan, a fim de proteger seus direitos à vida e à integridade física;
  2. informe sobre as condições de detenção em que ele está sendo mantido atualmente. Em particular, forneça informações sobre o local de sua detenção, permitindo o acesso a seus advogados e familiares, bem como os cuidados de saúde necessários; e
  3. Informe sobre as medidas adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução e, assim, evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 245/23

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