A CIDH concede medidas cautelares a José Urbina, sacerdote, na Nicarágua

11 de outubro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 9 de outubro de 2023 a Resolução 58/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de José Leonardo Urbina Rodriguez, sacerdote da cidade de Boaco, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo a parte solicitante, José Urbina estaria privado da sua liberdade no Sistema Penitenciário Nacional Jorge Navarro, conhecido como "La Modelo". Apesar de padecer de uma série de problemas de saúde, o beneficiário não contaria com assistência médica básica e especializada ou a medicamentos. Não há informações suficientes sobre suas condições de detenção atuais nem se permite o ingresso do seu advogado.

O Estado, por sua vez, não forneceu informações que permitam determinar que os fatores de risco identificados foram devidamente mitigados.

Após analisar as alegações de fato e de direitos referidas no presente caso, a CIDH considerou que José Urbina Rodríguez se encontra em uma situação de risco em face da falta de acesso a cuidados médicos e a tratamentos necessários para cuidar dos seus problemas de saúde; assim como diante da falta de informações sobre suas condições atuais de reclusão por parte das autoridades estatais. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde de José Leonardo Urbina Rodríguez;
  2. Adote as medidas necessárias para assegurar que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis na matéria, entre eles: i. a garantia de acesso a cuidados médicos adequados e especializados, e a realização imediata de uma avaliação médica especializada sobre sua situação de saúde; ii. a garantia de acesso aos tratamentos e medicamentos necessários para tratar dos seus problemas de saúde; iii. a garantia de contato regular e acesso aos seus advogados e representantes;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com a pessoa beneficiária e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações empreendidas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 244/23

3:40 PM