A CIDH concede medidas cautelares às pessoas defensoras do Comitê Municipal de Defesa dos Bens Comuns e Públicos de Tocoa, Honduras

6 de outubro de 2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 5 de outubro de 2023 a Resolução 55/2023, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de 30 integrantes do Comitê Municipal de Defesa dos Bens Comuns e Públicos de Tocoa e do Bufete Justicia para los Pueblos, após considerar que se encontram em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos em Honduras.

Segundo a parte solicitante, as pessoas integrantes do Comitê realizam atividades de defesa de direitos ambientais, a través de denúncias públicas e legais sobre projetos extrativistas e de mineração. Os membros do Bufete Justicia para los Pueblos são os representantes legais do Comitê, bem como de diversos grupos de defensores do meio ambiente em Honduras.

Ambos os grupos foram submetidos a ameaças de morte, monitoramento, vigilância, assédio e outros atos de violência nos últimos anos no contexto de seu trabalho em defesa dos direitos ambientais e enquanto representantes legais. É provável que essas situações continuem ao longo do tempo, uma vez que as medidas de proteção não estão em vigor para todas as pessoas e não estão sendo implementadas adequadamente.

Por sua vez, o Estado informou sobre as diversas medidas e ações tomadas para resolver a situação. Relatou que teria concedido medidas de proteção por meio do Mecanismo de Proteção, incluindo assistência policial, patrulhas e acompanhamento policial. Também indicou que está pendente uma reavaliação do risco a ser apresentada ao Comitê Técnico do Mecanismo de Proteção.

A Comissão apreciou as ações implementadas pelo Estado em nome das pessoas beneficiárias. No entanto, observou que a situação de vulnerabilidade continua, já que as medidas não estão sendo implementadas adequadamente e não seriam suficientes para proteger as pessoas propostas como beneficiárias de acordo com sua situação e nível de risco, e que há necessidade de continuar com a investigação dos fatos denunciados. Consequentemente, nos termos do artigo 25 do Regulamento da CIDH, solicita-se ao Estado de Honduras que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física das pessoas identificadas como membros do Comitê Municipal de Defesa dos Bens Comunitários e Públicos de Tocoa e do Bufete Justicia para los Pueblos;
  2. adotem as medidas de proteção necessárias para que as pessoas beneficiárias possam continuar realizando suas atividades em defesa dos direitos humanos sem serem submetidas a ameaças, intimidações, assédio e atos de violência;
  3. entre em acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem implementadas; e
  4. informe sobre as medidas adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução, a fim de evitar que se repitam.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o sistema interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 241/23

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