A CIDH emite medidas cautelares em favor de Jonatan Alberto Palacios Castillo na Venezuela

20 de setembro de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 17 de setembro de 2023, a Resolução 51/2023, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Jonatan Alberto Palacios Castillo, após considerar que se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos na Venezuela.

De acordo com a parte solicitante, o beneficiário é cidadão colombiano e se encontra privado de liberdade preventivamente no Centro Penitenciário de Occidente II, sem acesso ao atendimento médico adequado que necessita. A Comissão avaliou que diversas decisões judiciais que determinaram a sua transferência para observação médica não foram executadas, impedindo até hoje a realização do tratamento médico requerido. 

Por sua vez, a CIDH lamenta a falta de resposta do Estado, o que inviabiliza o conhecimento das ações adotadas neste assunto.

Após analisar as alegações de fato e de direito brindadas pela parte solicitante, a CIDH considerou que Jonatan Alberto Palacios Castillo se encontra em uma situação de risco. Consequentemente, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Venezuela que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e saúde de Jonatan Alberto Palacios Castillo. Em particular, assegurando que tenha acesso a um tratamento médico oportuno. Isto incluiu, entre outros, realizar as transferências necessárias para as avaliações e atendimentos médicos correspondentes;
  2. entre em acordo com o beneficiário e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas;
  3. informe sobre as ações adotadas com o fim de investigar os supostos fatos que deram origem à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição. 

A concessão da medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem um julgamento prévio sobre uma eventual petição apresentada perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 219/23

10:40 AM