A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Lovely Lamour, privada de Liberdade no Haiti

1 de setembro de 2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 29 de agosto de 2023, a Resolução 49/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Lovely Lamour, após considerar que ela se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos no Haiti.

De acordo com a solicitação, Lovely Lamour está privada de sua liberdade na Delegacia de Polícia de Porto Príncipe, onde deu à luz sem receber atenção médica adequada antes, durante e depois do parto. Seu filho teria morrido um mês após o nascimento, separado da mãe. A peticionária alegou que todo esse processo afetou a saúde mental de Lamour, sem que ela recebesse atendimento psicológico. Por sua vez, o Estado não respondeu à solicitação de informação da CIDH.

Após analisar as alegações de fato e de direito fornecidas pela parte solicitante a CIDH considerou que Lovely Lamour se encontra em uma situação de risco, dadas as condições de sua detenção desde 2022, as quais provavelmente seguirão piorando. Consequentemente, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado do Haiti que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, à integridade física e à saúde de Lovely Lamour, desde uma perspectiva de gênero, de acordo com as normas e obrigações internacionais aplicáveis. Em particular, garanta que ela tenha acesso a tratamento médico, conforme indicado pelos médicos correspondentes, e que as autoridades preparem um relatório médico que corrobore a atual situação de saúde da beneficiária;
  2. adote as medidas necessárias para que suas condições de detenção estejam de acordo com os parâmetros internacionais aplicáveis;
  3. entre em acordo sobre as medidas a serem tomadas com a beneficiária e seus representantes; e
  4. informe sobre as ações tomadas para investigar os fatos alegados que deram origem à adoção dessas medidas cautelares, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 209/23

12:00 PM