A CIDH concede medidas cautelares a integrantes da organização ARCAH, em Honduras

23 de agosto de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 20 de agosto de 2023 a Resolução 47/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de onze integrantes da Alternativa de Reivindicação Comunitária e Ambientalista de Honduras (ARCAH), após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos em Honduras.

Segundo a parte solicitante, as pessoas beneficiárias desenvolvem atividades em defesa dos direitos ambientais, realizam denúncias sobre projetos industriais e extrativos e são alvo de monitoramento, vigilância, intimidações, ameaças e outros eventos que lhes colocam em risco no exercício dos seus trabalhos. Tais situações estariam se mantendo ao longo do tempo e, inclusive, teriam aumentado em 2023, apesar de contarem com medidas de proteção por parte do Estado, que não estariam sendo implementadas adequadamente.

Por sua vez, o Estado informou sobre as diversas diligências e ações adotadas para lidar com a situação. Teria concedido medidas de proteção através do Mecanismo de Proteção, que incluíram vínculo militar e acompanhamentos pontuais por parte da Secretaria de Defesa Nacional (SEDENA). Do mesmo modo, mencionou que foi apresentado o relatório de análise de risco da referida organização perante a autoridade pertinente, mas ressaltou que até o momento o Comitê Técnico não teria sido realizado.

A Comissão valorizou as ações implementadas pelo Estado em favor dos integrantes da ARCAH. No entanto, observou que continua a situação de vulnerabilidade frente à falta de implementação de medidas de proteção adequadas e à necessidade de continuar com a investigação dos fatos relatados. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado de Honduras que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal das onze pessoas integrantes da ARCAH;
  2. Adote as medidas necessárias para que as pessoas beneficiárias possam desenvolver suas atividades como defensores de direitos ambientais, sem serem alvo de ameaças, assédios e outros atos violentos no exercício dos seus trabalhos;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações empreendidas a fim de investigar os fatos alegados que deram lugar à adoção das presentes medidas cautelares e assim evitar a sua repetição.

A concessão das medidas cautelares e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 192/23

9:10 AM