A CIDH outorga medidas cautelares em favor de David Fernandez, jovem desaparecido na Colômbia

28 de julho de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 28 de julho de 2023 a Resolução 43/2023, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de David Estiven Fernández Soler, após identificar que ele se encontra em uma situação de risco de dano irreparável a seus direitos na Colômbia.

De acordo com a parte solicitante, David Estiven Fernández Soler, 24 anos de idade, é ativista social e Conselheiro da Juventude da localidade de Kennedy e está desaparecido desde 7 de junho de 2023. Isso aconteceu depois que ele telefonou para sua mãe e para o Comitê Internacional da Cruz Vermelha do vilarejo de Veracruz, Caquetá, afirmando que havia escapado de um acampamento de um grupo armado ilegal onde estava preso. Poucas horas depois, quando ligaram de volta para seu telefone celular, uma pessoa que se identificou como integrante do grupo armado atendeu e desligou o telefone.

O Estado informou que a Comissão de Busca de Pessoas Desaparecidas realizou uma busca alfanumérica a partir da data do desaparecimento; entrevistas técnicas de cruzamento de dados; cruzamento de variáveis em nível nacional com os critérios de idade, sexo e altura. Além disso, indicou que, em 30 de junho de 2023, respondeu a um pedido de ação urgente registrado pelo Comitê sobre Desaparecimentos Forçados em relação ao suposto desaparecimento de David Fernández Soler.

A Comissão avaliou as ações realizadas pelo Estado e a informação disponível, o que indica que não há informação substancial sobre o destino ou paradeiro de David Estiven Fernández Soler. Após analisar a solicitação, considerou que o beneficiário está sob risco iminente. Consequentemente, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita ao Estado da Colômbia que:

  1. adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro de David Estiven Fernández Soler, com o objetivo de proteger seus direitos à vida e à integridade física e;
  2. informe sobre as ações empreendidas com o fim de investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 173/23

5:15 PM