A CIDH emite medidas cautelares em favor de Mary Yuli González, conselheira municipal na Venezuela

29 de junho de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 24 de junho de 2023 a Resolução 37/2023, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Mary Yuli González Pérez, na República Bolivariana da Venezuela, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável a seus direitos.

A solicitação indica que a beneficiária está sendo submetida a ameaças, assédio e atos de violência por grupos chamados "coletivos" como consequência de seu trabalho como conselheira e de sua atividade política na oposição. Ela teria sido atacada no contexto de suas atividades políticas em abril de 2023, sem que a polícia presente tenha intervindo. Em 10 de maio de 2023, ela foi novamente atacada por uma multidão de pessoas e teve que se esconder em uma igreja. Ela sofreu a ameaça de que ateariam fogo na igreja se ela não saísse, de modo que ela teve que ser retirada pela polícia. Em 12 de maio de 2023, ela foi ameaçada novamente após ser identificada por uma pessoa em uma padaria.

Depois de analisar as alegações de fato e de direito apresentadas na solicitação, a Comissão considerou que, de acordo com o princípio prima facie aplicável, a Sra. Mary Yuli González Pérez está em uma situação grave e urgente, pois seus direitos à vida e à integridade física correm o risco de sofrer danos irreparáveis.

Consequentemente, a Comissão solicitou à República Bolivariana da Venezuela que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Mary Yuli González Pérez;
  2. adotar as medidas de proteção necessárias para que a Sra. Mary Yuli González Pérez possa continuar exercendo suas atividades sociais e políticas, particularmente no exercício de seu cargo de conselheira suplente do Conselho Municipal do Distrito Capital, sem ser submetida a ameaças, intimidação, assédio ou atos de violência;
  3. chegar a um acordo sobre as medidas a serem implementadas com a beneficiária e seus representantes; e
  4. informar sobre as medidas adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 141/23

10:05 AM