A CIDH solicita à Corte IDH medidas provisórias para pessoas indígenas Mayangna privadas de liberdade na Nicarágua

23 de junho de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou em 22 de junho de 2023 à Corte Interamericana de Direitos Humanos que conceda medidas provisórias em favor de D.R.Z., D.A.B.A., A.C.L. e I.C.L., indígenas do povo Mayangan privados da sua liberdade na Nicarágua, e que se encontram em uma situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis aos seus direitos.

A CIDH destaca que as pessoas identificadas se encontram privadas da sua liberdade no Centro Penitenciário Jorge Navarro após terem sido condenadas por fatos relacionados ao Massacre Kiwakumbaih. Essas pessoas estariam sem receber assistência médica adequada e oportuna, apesar de padecerem de problemas de saúde e de receberem ameaças constantes por parte dos guardas e de outras pessoas privadas de liberdade e que, segundo as alegações, foram inclusive vítimas de agressões físicas e sexuais.

A Comissão Interamericana concedeu medidas cautelares em favor dessas pessoas em 2023, após identificar que os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade referidos no artigo 25 do seu Regulamento estavam atendidos. Apesar das solicitações feitas ao Estado, não se obteve resposta quanto às medidas adotadas para tratar da situação de risco, o que é especialmente preocupante, pois as informações apontam que essas pessoas permanecem em condições de detenção que as colocam em uma situação de risco extremo.

A CIDH considera que os direitos dessas quatro pessoas se encontram em situação de risco extremo e que elas estão expostas a iminentes atos de violência contra si. Portanto, conforme o disposto no artigo 63.2 da Convenção Americana e no artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão solicitou a este Tribunal que ordene ao Estado adotar de forma imediata as medidas necessárias para proteger eficazmente a vida, a integridade, a saúde e a liberdade das pessoas indígenas identificadas na Nicarágua, considerando sua condição étnica racial, e a proceder à imediata liberação, dadas as condições nas quais se encontram atualmente, as torturas recebidas, a falta de assistência médica, e a séria deterioração da sua saúde, o que demonstra a impossibilidade do Estado de garantir condições mínimas de detenção compatíveis com os parâmetros internacionais e com a dignidade humana.

As medidas provisórias são emitidas pela Corte Interamericana em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas. Tais medidas têm caráter obrigatório para os Estados, razão pela qual as decisões contidas nessas medidas exigem que os Estados adotem ações específicas para resguardar direitos e/ou proteger a vida de pessoas que estão em risco.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 132/23

11:01 AM