A CIDH concede medidas cautelares a J.N.S.R. na Nicarágua

21 de junho de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 19 de junho de 2023, a Resolução 34/23, por meio da qual concede medidas cautelares em favor de J.N.S.R., após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo a parte solicitante, a pessoa identificada é vice-presidenta do Movimento Universitário 19 de abril (MU19A) e se encontraria privada da liberdade desde o dia 4 de abril de 2023 na Diretoria de Assistência Judicial, incomunicável e sem informações oficiais sobre suas condições atuais de detenção, assistência médica e fornecimento de medicamentos requeridos, apesar de padecer de uma série de problemas de saúde.

Por sua vez, o Estado não proporcionou informações que permitam determinar que os fatores de risco identificados tenham sido devidamente mitigados.

Após analisar as alegações de fato e de direito referidas no presente caso, a CIDH considerou que J.N.S.R. se encontra em uma situação de risco em face da sua condição de incomunicabilidade após a sua prisão e falta de informações sobre as condições de reclusão e o seu estado de saúde por parte das autoridades estatais. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:

  1. Adotes as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde de J.N.S.R.;
  2. Adote as medidas necessárias para assegurar que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis na matéria, entre eles: i. garantia do acesso à assistência médica adequada e especializada, e realização imediata de uma avaliação médica especializada sobre a sua situação de saúde; ii. concessão dos tratamentos e medicamentos necessários para tratar dos seus problemas de saúde; e iii. garantia do contato regular e acesso aos seus familiares, advogados e seus representantes;
  3. acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e
  4. informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano que alegue violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 130/23

11:36 AM