Imprensa da CIDH
Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) observa com preocupação as ações que estão sendo tomadas para dispersar os protestos na província de Jujuy, na Argentina, uma das províncias com a maior população indígena autorreconhecida. A CIDH insta o Estado a respeitar o direito à liberdade de expressão, as normas interamericanas sobre o uso da força e a realizar um processo de diálogo efetivo, inclusivo e intercultural, respeitando os direitos sindicais e dos povos indígenas.
Em 17 de junho, em meio a manifestações de povos indígenas e sindicatos contra a reforma constitucional provincial e em demanda de aumentos salariais para professores, as forças de segurança locais teriam usado força excessiva, gás lacrimogêneo e balas de borracha para romper bloqueios não violentos que respeitavam o direito de passagem em rodovias federais. De acordo com o Estado, a situação persiste. A esse respeito, a CIDH expressa preocupação com uma possível escalada da resposta das forças de segurança provinciais no contexto das manifestações.
De acordo com as informações fornecidas pelo Conselho Federal de Mecanismos Locais para a Prevenção da Tortura, há informações de que 25 pessoas foram detidas. Entre as pessoas detidas estava um adolescente de 17 anos, de acordo com os registros da Defensoria dos Direitos das Crianças e Adolescentes e pelo menos dois jornalistas, segundo uma fonte pública. De acordo com as informações fornecidas pelo Estado, todas as pessoas detidas até 19 de junho foram libertadas.
Durante as manifestações, várias pessoas teriam sido feridas devido ao uso de armas pela polícia, incluindo um adolescente de 17 anos que teria perdido um olho. O Estado também informou a existência de uma pessoa ferida em decorrência do uso de uma arma de fogo, sem conhecer suas condições específicas de saúde.
Os protestos estão sendo realizados no âmbito do processo de modificação parcial da constituição provincial pela Assembleia Constituinte. As mudanças propostas incluem reformas no sistema eleitoral local, bem como a criminalização total de bloqueios de estradas. De acordo com as informações recebidas, alega-se que essa reforma não teria obedecido à devida consulta aos povos indígenas, de acordo com as normas interamericanas e internacionais.
A esse respeito, o direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado é um princípio fundamental que busca garantir a participação efetiva e significativa dos povos indígenas nas decisões que afetam seus direitos, territórios e recursos naturais. A consulta deve ocorrer por meio de um processo que seja inclusivo, equitativo e de boa-fé. Além disso, ela deve ser realizada de maneira oportuna, livre, informada e de acordo com os costumes e práticas de cada povo indígena.
Por sua vez, as forças de segurança do Estado têm um papel fundamental a desempenhar para garantir a segurança das pessoas que se manifestam sem qualquer repressão direta ou detenção arbitrária, bem como para proporcionar segurança geral à sociedade como um todo. O Estado deve investigar possíveis excessos no uso de força com a devida diligência. Da mesma forma, deve garantir que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei preservem informações que permitam identificar a linha e a execução das ordens.
Com relação aos bloqueios de estradas, a CIDH lembra ao Estado que essas são formas legítimas e protegidas de protesto. É preciso tolerar que as manifestações possam gerar um certo nível de perturbação da vida cotidiana, por exemplo, em relação ao tráfego e às atividades comerciais, para não privar o direito de reunião pacífica de sua essência. Nesse sentido, o "grau de tolerância" adequado não pode ser definido em abstrato e, portanto, é apropriado examinar as circunstâncias particulares de cada caso.
Assim, a CIDH insta a Argentina a estabelecer processos transparentes e voluntários de diálogo, incluindo as autoridades tradicionais locais, a fim de atender às demandas dos povos indígenas. Em particular, solicita às autoridades locais da Província de Jujuy que iniciem um diálogo amplo e construtivo com os sindicatos de professores e sindicatos mobilizados em torno dos protestos relacionados às reivindicações salariais dos professores e à reforma constitucional da província. A CIDH e suas Relatorias Especiais estão à disposição do Estado para apoiar esses processos de diálogo em relação aos diferentes mandatos envolvidos.
Finalmente, a Comissão reconhece a forte tradição de participação cidadã na Argentina, que contribuiu para o desenvolvimento de uma democracia participativa vibrante. Nesse sentido, em vista de acontecimentos futuros, o Estado é instado a respeitar as normas interamericanas sobre protesto social. A CIDH continuará a monitorar de perto o uso da força no contexto de possíveis novas manifestações.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 127/23
2:18 PM