A CIDH concede medidas cautelares às pessoas defensoras na Colômbia

16 de junho de 2023

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Resolução 33/2023

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Washington D.C. – Em 12 de junho de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu a Resolução 33/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor dos defensores de direitos humanos David Mayorga Osorio e José Luis Moreno Álvarez, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Colômbia.

A solicitação alegou que as pessoas beneficiárias estariam sendo submetidas a ameaças e assédios perpetrados por grupos armados ilegais que têm presença em zonas do departamento de Santander e da região de Magdalena Medio. Também afirmou que as ameaças de morte, as vigilâncias e monitoramentos aumentaram e se mantiveram constantes.

O Estado informou sobre a implementação de determinadas medidas de proteção após classificar a situação de Moreno como de risco "extraordinário" e sobre as investigações realizadas entre 2017 e 2023; também informou que a rota de prevenção foi acionada e medidas preventivas foram implementadas pela polícia, mantendo comunicação constante com os defensores. Do mesmo modo, relatou que foram realizadas coordenações interinstitucionais e com as forças militares para atender a diversos requisitos em favor da proteção dos direitos dos beneficiários.

Após a análise da situação apresentada, a Comissão avaliou as ações adotadas pelo Estado e identificou, apesar da vigência de medidas materiais de proteção, que a situação de risco continua sem ser mitigada e é suscetível de se exacerbar com o tempo, tendo em vista a continuidade dos fatos de risco, as ameaças recentemente informadas, bem como a possível origem dessas ameaças, que apontam para estruturas criminosas com organização e presença nas áreas onde realizam seu trabalho. Finalmente, a Comissão lembrou que a obrigação do Estado de garantir os direitos à vida e integridade pessoal se vê reforçada quando se trata de uma pessoa defensora, o que implica criar as condições nas quais tais pessoas possam desenvolver livremente seu trabalho.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH solicitou ao Estado da Colômbia que: a) adote de modo imediato as medidas necessárias para preservar a vida e a integridade pessoal das pessoas beneficiárias identificadas; b) adote medidas de proteção que permitam aos beneficiários continuar desenvolvendo suas atividades de defesa dos direitos humanos sem serem alvo de ameaças, intimidações e atos de violência; c) acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e d) informe sobre as ações adotadas para investigar os fatos que deram lugar à adoção das medidas cautelares e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 122/23

12:27 PM