A CIDH dá seguimento às medidas cautelares para Semma Julissa Villanueva Barahona e outras pessoas em Honduras

15 de junho de 2023

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32/2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou no dia 12 de junho de 2023 a Resolução de Monitoramento e Revogação Parcial 32/2023, em relação às medidas cautelares 972-2018 em favor de Semma Julissa Villanueva Barahona e outras pessoas em Honduras, que fazem parte da equipe da Diretoria de Medicina Legal do Ministério Público de Honduras e estariam sendo submetidas a assédio e ameaças devido a um relatório emitido com base em seu trabalho.

Na Resolução de Monitoramento e Revogação Parcial, a Comissão analisou a informação fornecida pelas partes, avaliou as medidas de proteção adotadas pelo Estado em favor das pessoas beneficiárias e a continuidade de uma série de fatores de risco e desafios na implementação das medidas de proteção em vigor. Nesse sentido, considerou que existem elementos para identificar que a situação de risco não foi mitigada até a presente data; portanto, a Comissão decidiu manter e reiterar as medidas cautelares em favor de (1) Semma Julissa Villanueva Villanueva Barahona; (2) Gregoria América Gomez Ramírez; e (3) Karla Vanessa Beltrán Cruz, e seus respectivos núcleos familiares.

Nesse sentido, a Comissão Interamericana solicitou: a) à representação que apresente informação atualizada e individualizada sobre a situação de risco das pessoas beneficiárias; b) ao Estado que realize uma avaliação de risco atualizada e adote medidas de proteção adequadas e efetivas em tempo hábil; c) ao Estado que apresente informação atualizada e detalhada sobre as investigações dos fatos denunciados; e d) a ambas as partes que colaborem nas ações concertadas necessárias para a implementação das medidas cautelares.

Por outro lado, em conformidade com o artigo 25 da Comissão, decidiu-se revogar as medidas cautelares em favor de Dicciana Noreyda Ferrufino e sua família em Honduras, após avaliar a ausência de eventos de risco denunciados contra a beneficiária nos últimos anos, bem como sua vontade e as ações realizadas pelo Estado durante a implementação das medidas cautelares.

Cabe recordar que as medidas cautelares foram concedidas em 12 de agosto de 2018, considerando que Semma Julissa Villanueva Villanueva Barahona e outras pessoas se encontravam em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável a seus direitos. Consequentemente, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, solicitou-se ao Estado de Honduras que adotasse as medidas necessárias para salvaguardar a vida e a integridade física das pessoas beneficiárias, para que pudessem realizar suas atividades sem riscos; e que informasse sobre as ações tomadas para investigar os fatos alegados que levaram à adoção da medida cautelar.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 121/23

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