A CIDH apresenta relatório sobre crime organizado e direitos de crianças, adolescentes e jovens no norte da América Central

26 de abril de 2023

Crime organizado e direitos de crianças, adolescentes e jovens: desafios e ações estatais no norte da América Central

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Washington, D.C. - La Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta seu relatório "Crime organizado e direitos de crianças, adolescentes e jovens: desafios e ações estatais no norte da América Central", que analisa a atuação do crime organizado e seu impacto nos direitos das crianças, adolescentes e jovens, dede uma perspectiva regional. 

O relatório identifica que, no norte da América Central, o crime organizado assume uma de suas formas mais violentas nas gangues ou quadrilhas criminosas. Estas surgem devido a uma série de causas estruturais, como pobreza e exclusão social; corrupção e fraqueza institucional; infiltração de estruturas criminosas em instituições formais do Estado; e impunidade. Nesse contexto de violência organizada, crianças, adolescentes e jovens se encontram em uma situação especial de risco de violações de direitos, incorporando e naturalizando a violência e vendo suas oportunidades de desenvolvimento limitadas.

Uma das principais formas de violência contra essa população é o recrutamento forçado por organizações criminosas, gangues ou quadrilhas. De acordo com as informações coletadas pela Comissão, a idade de recrutamento é geralmente entre 13 e 15 anos. Em alguns casos, crianças e adolescentes são recrutados/as para tirar proveito da impunidade de menores de 13 anos na Guatemala e de 12 anos em Honduras e El Salvador. Nesse contexto, essa população é usada para trabalhos cada vez mais violentos.

O relatório está estruturado em cinco capítulos. No primeiro, a CIDH analisa a situação dos direitos das crianças, adolescentes e jovens no contexto de insegurança e violência nos países do norte da América Central. O segundo capítulo estuda as diversas formas de violência e discriminação vinculadas ao crime organizado às quais essa população está exposta. O terceiro capítulo aborda as respostas e obrigações dos Estados diante do crime organizado sob a perspectiva dos direitos das crianças, adolescentes e jovens. Finalmente, o quarto capítulo apresenta observações e recomendações para garantir a essa população seu direito de viver uma vida livre de violência nesses contextos.

Entre as recomendações do relatório destacam-se: preparar e adaptar os sistemas de proteção urgente e cautelar do Estado para responder diligentemente aos riscos reais e imediatos que podem fazer com que crianças, adolescentes e jovens sejam submetidos/as a violações de seus direitos por meio da ação do crime organizado, de gangues ou quadrilhas; estabelecer programas efetivos que busquem neutralizar o recrutamento forçado dessa população; aumentar a idade mínima para a consideração de responsabilidade criminal para 14 a 16 anos; incluir nos programas de reintegração social o acompanhamento e o tratamento relacionados à saúde mental de crianças, adolescentes e jovens desvinculados do crime organizado; e garantir a participação dessa população, das famílias e dos setores comunitários na elaboração de políticas públicas de combate ao crime organizado.

A Comissão destaca que o Relatório, pela primeira vez no âmbito de ação da CIDH, define o conceito de juventude, conceituando-o, para os fins do relatório, como a faixa etária entre 15 e 29 anos. Reconhece também que o conceito de juventude é um conceito vivo, que pode variar dependendo do contexto e que deve ser abordado desde uma perspectiva diferenciada e interseccional, de acordo com os estágios de desenvolvimento e suas necessidades. Além disso, destaca-se que a juventude é uma fase da vida que muitas vezes é invisibilizada. Nesse sentido, enfatiza a importância de reconhecer as pessoas jovens como detentoras de direitos, a fim de evitar a criação de uma lacuna no acesso aos direitos durante esse período entre a infância e a plena autonomia e independência de um adulto.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 077/23

9:00 AM