Imprensa da CIDH
Washington D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta o Estado a garantir os direitos políticos, o pluralismo e a participação em condições de igualdade no processo eleitoral na Guatemala.
Em 21 de janeiro, o Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) iniciou o registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República, assim como candidaturas para diferentes cargos públicos que serão renovados nas eleições gerais de 25 de junho de 2023. Até 21 de janeiro, o TSE havia recebido pelo menos 11 petições de organizações políticas que procuravam registrar candidaturas à presidência e mais de 86 petições relativas a candidaturas para deputados nacionais e distritais, corporações municipais e para o Parlamento Centroamericano. O registro de candidaturas finalizará em 25 de março de 2023.
Em 27 de janeiro, a CIDH foi informada sobre a recusa da Diretoria Geral do Registro do Cidadão em registrar as candidaturas para presidente e vice-presidente do partido político Movimiento para la Liberación de los Pueblos (MLP), apresentadas por Thelma Cabrera Pérez de Sánchez e Augusto Jordán Rodas Andrade, respectivamente. Em particular, isso se deve a que haveria "acusações e uma denúncia" contra o Sr. Rodas sobre as quais ele ainda não tem conhecimento formal e, portanto, ele não cumpriria com o requisito legal de apresentar o certificado de solvência ou liquidação da Controladoria Geral de Contas, conforme previsto na legislação nacional. No dia 2 de fevereiro, o Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) confirmou esta decisão. De acordo com as informações recebidas, no dia 5 de fevereiro de 2023, o Sr. Rodas Andrade entrou com uma ação no Supremo Tribunal de Justiça, que foi negada. No dia 15 de fevereiro de 2023, o Sr. Rodas interpôs um recurso perante o Tribunal Constitucional que ainda está pendente. De acordo com o que foi indicado à CIDH, não há nenhuma condenação judicial por meio da qual tenham sido definidas responsabilidades administrativas, criminais ou civis com relação ao Sr. Rodas.
O Estado da Guatemala indicou que o TSE garante as condições do processo eleitoral de acordo com a Constituição, que estabelece que para ser elegível para cargos públicos "serão levadas em conta apenas razões baseadas em méritos de capacidade, idoneidade e honestidade". Informou também que a través das instituições competentes, o TSE procedeu em conformidade com a legislação nacional, em particular a Lei de Probabilidade e Responsabilidade dos Funcionários e Empregados Públicos, que estipula que aqueles que tenham recebido, guardado ou administrado bens estatais, não tenham seu certificado de solvência ou liquidação da Controladoria Geral de Contas, bem como a disposição que indica que esta entidade emite um documento preliminar uma vez que não há reclamações ou ações judiciais pendentes contra a pessoa que o solicita, não podem concorrer a nenhum cargo público.
Além disso, indicou que todas as partes interessadas foram autorizadas a recorrer através dos recursos judiciais disponíveis, de acordo com as normas internacionais de direitos humanos, e que, portanto, é inapropriado solicitar ao Estado que garanta a participação eleitoral quando esta estiver de fato sendo garantida.
De acordo com as normas do sistema interamericano, o exercício efetivo dos direitos políticos constitui um fim em si mesmo e, ao mesmo tempo, um meio fundamental para que as sociedades democráticas garantam os demais direitos humanos previstos na Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos observou que, ao contrário de outros artigos da Convenção, o artigo 23 estabelece que todos os cidadãos e as cidadãs devem desfrutar não somente de direitos políticos, mas também de oportunidades para exercê-los. Isto implica "a obrigação de garantir com medidas positivas que toda pessoa que formalmente detém direitos políticos tenha a oportunidade real de exercê-los". Portanto, o Estado deve proporcionar as condições e mecanismos para que estes direitos possam ser exercidos efetivamente, respeitando o princípio de igualdade e não-discriminação". (OC-28/21)
A CIDH convoca o Estado da Guatemala a garantir a participação efetiva de pessoas, grupos e organizações e partidos políticos, por meio de normas e práticas que possibilitem o acesso real e efetivo aos diferentes espaços deliberativos em condições de igualdade. Além disso, manifesta que as autoridades judiciais competentes que conheçam os recursos apresentados para garantir os direitos políticos ajam respeitando as normas e os parâmetros interamericanos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 035/23
5:23 PM