A CIDH comunica a publicação dos relatórios 287/22 e 288/22 e celebra o cumprimento total de acordos de solução amistosa com relação aos Casos 12.961 H e I de Honduras

9 de dezembro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a aprovação e a publicação dos acordos de solução amistosa dos Casos 12.961 H, Juan González e outros e 12.961 I, Tránsito Edgardo Arriaga López e outros, relativo a Honduras, por meio dos seus Relatórios de Homologação No. 287/22 e 288/22, respectivamente.

Os casos são relativos à responsabilidade internacional do Estado pela suposta violação dos direitos às garantias judiciais, e proteção judicial, pela despedida injustificada das supostas vítimas, com base no decreto 58-2002, e sem que sua destituição seguisse o procedimento legal estabelecido. As pessoas peticionárias também alegaram a violação dos direitos à integridade, indenização, proteção à família e igualdade perante a lei, consagrados nos artigos 5, 10, 11, 17, e 24 da Convenção Americana, em concordância com a obrigação geral estabelecida nos artigos 1.1 e 2.

As partes assinaram acordos de solução amistosa, em 18 de setembro de 2019 no Caso 12.961 H, e em 3 de dezembro de 2019, no Caso 12.961 I, homologados pela Comissão em 8 de novembro de 2022, respectivamente. Durante o processo de verificação de implementação desses acordos a CIDH corroborou que o Estado hondurenho cumpriu totalmente os compromissos assumidos, oferecendo uma compensação econômica em favor  das 27 pessoas beneficiárias do ASA no Caso 12.961 H, e a favor de 34 pessoas no Caso 12.961 I. Em virtude do acima exposto a CIDH declarou o cumprimento total dos acordos e encerrou a supervisão do seu cumprimento.

A Comissão celebra o cumprimento total dos acordos de solução amistosa por parte do Estado e observa com satisfação que através do cumprimento íntegro dos acordos de solução amistosa sobre os policiais destituídos de Honduras no âmbito dos Relatórios N°105/19 (Caso 12.961 A, Bolívar Salgado Welban e outros); N°101, 19 (Caso 12.961 C, Marcial Coello Medina e outros); N° 104/19 (Caso 12.961 D, Jorge Enrique Valladares Argueñal e outros); N° 42/21 (Caso 12.961 E, Ecar Fernando Zavala Valladares e Outros); N° 20/20 (Caso 12.961 F, Miguel Ángel Chinchilla Erazo e outros), N° 205/21 (Caso 12.961 J, Faustino García Cárdenas e Outros), N° 287/22 (12.961 H, Juan González e outros) e N° 288/22 (12.961 I, Tránsito Edgardo Arriaga López e outros), o Estado hondurenho cumpriu sua obrigação de reparar com um desembolso de compensações econômicas em torno de US$ 4.758.730 (quatro milhões setecentos e cinquenta e oito mil e setecentos e trinta dólares), de acordo com o nível e a faixa salarial de cada pessoa.

Finalmente, a CIDH valoriza os esforços do Estado hondurenho em buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais através do mecanismo de solução amistosa, e exalta o trabalho desempenhado para alcançar a total implementação dos acordos amistosos assinados. Também saúda os peticionários pela sua participação na negociação e na promoção deste acordo.  

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 274/22

3:44 PM