A CIDH clama pela solidariedade internacional e exorta os Estados a protegerem as pessoas que são obrigadas a fugir da Nicarágua

20 de dezembro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com o aumento do número de pessoas que se viram forçadas a deixar a Nicarágua e buscar proteção internacional no contexto da grave crise de direitos humanos que persiste no país. A CIDH convida os Estados da região a adotarem medidas para garantir proteção integral a todas as pessoas da Nicarágua em contextos de mobilidade que fogem da crise, insegurança e violência.

No decorrer deste ano, a CIDH recebeu informações sobre o aumento do número de pessoas nicaraguenses deslocadas à força devido à intensificação da repressão e ao clima de medo e perseguição que persiste no país contra todas as pessoas consideradas oponentes do governo. Segundo informações públicas, até outubro deste ano, o Estado da Costa Rica recebeu pelo menos 39.000 novos pedidos de refúgio por parte de pessoas da Nicarágua, com um aumento notável a partir de maio. Entretanto, de acordo com informações do Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) dos EUA, durante 2021, o número de pessoas que tentaram entrar no país foi de 50.722, o que corresponde a um aumento de 1500% em comparação com os dados de 2020. Da mesma forma, de acordo com dados registrados pela Agência das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), desde o início da crise em abril de 2018, mais de 110.000 pessoas foram forçadas a fugir da Nicarágua e solicitar proteção internacional.

Com base nos testemunhos e informações recebidas pelo Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI), a CIDH observa que, em muitos casos, pessoas deslocadas à força teriam sido vítimas de ameaças diretas de detenção por agentes da Polícia Nacional ou simpatizantes do governo. Em outros casos, muitas delas relataram viver em um clima de medo e ansiedade devido à presença constante de agentes da Polícia Nacional em suas casas, atos de monitoramento e vigilância e até mesmo a negativa de serem transferidas para outros departamentos.

Além disso, entre os principais grupos que fugiram da Nicarágua estão: pessoas defensoras dos direitos humanos e jornalistas; estudantes que participaram das mobilizações de abril de 2018; representantes legais de pessoas privadas de liberdade; trabalhadoras/es da saúde que se opõem às políticas do governo; pessoas que foram libertadas da prisão sob a Lei de Anistia em 2019; familiares de pessoas detidas ou assassinadas no contexto da crise; e, em geral, lideranças de movimentos políticos e sociais que se viram ameaçadas diante da continuidade das detenções arbitrárias no país.

Por outro lado, as pessoas identificadas como opositoras que buscam sair do país seriam em alguns casos submetidas a interrogatórios no aeroporto por parte de agentes da Polícia Nacional, além de revistas de documentos pessoais, computadores e celulares. De acordo com os depoimentos recebidos, estas ações teriam como objetivo evitar que as pessoas exponham internacionalmente a situação dos direitos humanos e levariam a um aumento do deslocamento das pessoas a través de caminhos irregulares ou "pontos cegos".

La CIDH lembra que, de acordo com a sua Resolução 04/19 sobre os Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de todas as Pessoas Migrantes, Refugiadas, Apátridas e as Vítimas de Tráfico de Pessoas, os Estados têm a obrigação de mitigar os efeitos do deslocamento e de reduzir a vulnerabilidade das pessoas migrantes que passam por seus territórios, em particular nos casos de pessoas deslocadas ou exiladas por razões humanitárias.

Além disso, a Comissão lembra que os Estados devem adotar medidas que prevejam a possibilidade de regularização de pessoas em situação irregular, levando em consideração as circunstâncias de sua entrada, a duração de sua estadia no país e outras questões relevantes.

A Comissão faz um apelo especial à solidariedade regional e internacional para enfrentar os riscos que correm as pessoas no contexto da mobilidade humana, devido à grave situação dos direitos humanos na Nicarágua. Quando as pessoas são expulsas ou devolvidas a seus países de origem ou residência habitual, sem uma determinação adequada das possíveis necessidades de proteção internacional, podem enfrentar situações semelhantes àquelas que as forçaram a sair.

Portanto, a CIDH insta os Estados a adotar ou fortalecer a cooperação regional e os mecanismos de compartilhamento de responsabilidades para enfrentar os fatores de deslocamento, expandir e melhorar os canais regulares de migração, garantir o acesso a territórios e processos para proporcionar proteção internacional e implementar ações de inclusão social sem discriminação em favor das pessoas em situação de mobilidade. Além disso, a CIDH insta os Estados membros da OEA a implementarem as recomendações feitas em seu Relatório sobre "Migração Forçada de Pessoas Nicaraguenses para a Costa Rica"com o objetivo de garantir os direitos das pessoas migrantes e refugiadas nicaraguenses. 

Por último, reitera-se ao Estado da Nicarágua a urgência de deter imediatamente a realização de atos de perseguição contra pessoas que são consideradas opositoras do Governo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 346/21

10:55 AM