Imprensa da CIDH
Washington D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) expressam sua preocupação com a falta de divulgação de informações sobre a pandemia por parte das autoridades governamentais da Nicarágua. Segundo dados do Observatorio Ciudadano, o número de mortes atribuídas à COVID-19 varia entre 190 e 200 por semana, ao contrário do que é relatado pelo Ministério da Saúde (MINSA), que registra uma morte por semana.
A este respeito, a CIDH e a REDESCA expressam sua preocupação com a ausência de uma resposta de saúde pública por parte das autoridades do país, focada na adoção de medidas preventivas eficazes contra a infecção pelo SARS-CoV2. As organizações da sociedade civil têm registrado convocações sistemáticas das autoridades do Estado para atividades que geram aglomeração, sem a adoção de medidas de prevenção, desde reuniões partidárias até diversas celebrações e atividades de entretenimento. Além disso, registrou-se que nas mais recentes convocações públicas feitas pelo governo nacional, não foram implementadas medidas de distanciamento social nem se orientou pela quarentena voluntária, o que é especialmente preocupante considerando a alta taxa de contágios que tem sido registrada por organizações da sociedade civil e outros atores.
A Comissão e a REDESCA reiteram que a não adoção de medidas e a falta ações que sigam as recomendações das organizações internacionais especializadas em saúde pública em relação à COVID-19, poderia colocar em risco a vida, a saúde e a integridade de grupos significativos da população. Adicionalmente, lembram a obrigação do Estado de permitir e assegurar o acesso das população à informação pública, o que se torna especialmente relevante nas condições em que tais informações são uma ferramenta para o exercício dos direitos à saúde, integridade física e, eventualmente, à vida, na situação atual de uma pandemia global.
Por outro lado, a CIDH e a REDESCA estão preocupadas com as taxas de vacinação que se encontram muito baixas em comparação com outros países da região. Embora se saiba que a Nicarágua tem capacidade instalada para vacinar pelo menos 150.000 pessoas por dia, de acordo com informações públicas, a atual campanha de vacinação não está atendendo a essas expectativas. Segundo dados da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), a Nicarágua tem uma das menores taxas de vacinação da América Latina, com apenas 7,38% da população tendo completado o esquema vacinal até meados de novembro.
Além disso, segundo informações públicas, o modelo de vacinação contra a COVID-19 que está sendo implementado pelo governo nicaraguense cobre apenas 2,8 milhões de pessoas, com mais de 30 anos, o que mal representa 32% de uma população de mais de seis milhões de habitantes. Por sua vez, o governo indicou que pelo menos 523.000 nicaraguenses foram imunizados desde que o processo de vacinação começou, há quase sete meses. O próprio chefe de estado disse em um evento público que o número corresponde a 18,6% da população que deverá ser vacinada, todos com mais de 30 anos de idade. De acordo com o chefe de estado, está prevista a vacinação de pelo menos 2 milhões e 800 mil pessoas, das quais 523.557 já foram vacinadas. Ele acrescentou que, entre 20 de setembro e 9 de outubro, haveria condições para receber mais vacinas e aplicar 400 mil doses a mais. Apesar deste anúncio, a Comissão e a REDESCA estão preocupadas com as dificuldades encontradas na implementação deste plano de vacinação. Sabe-se que na véspera do início desta fase, houve filas e aglomerações no departamento de Carazo e em Manágua, onde o distanciamento social, o limite de lotação e as medidas sanitárias exigidas não foram respeitadas.
A CIDH e a REDESCA convidam o Estado a adotar ações concretas para prevenir a disseminação massiva do vírus, especialmente acelerando o processo de vacinação, já que esta é a ferramenta que oferece a maior oportunidade para deter a disseminação do vírus. Nesse sentido, a CIDH e a REDESCA recordam e solicitam a implementação das recomendações emitidas nas Resoluções 1/2020, 4/2020 e 1/2021 da CIDH, que proporcionam um marco conceitual que permite às autoridades governamentais projetar, planejar e implementar políticas públicas e adotar as medidas necessárias para enfrentar a pandemia a partir de uma abordagem de direitos humanos.
Por outro lado, a CIDH e a REDESCA reiteram sua preocupação com a situação das pessoas trabalhadoras e profissionais da saúde. A este respeito, observam que associações e sindicatos de profissionais e trabalhadores/as da saúde têm feito diversos esforços de maneira independente para mitigar os efeitos da pandemia, especialmente procurando influenciar a população em geral através de campanhas de informação nas redes sociais e outros mecanismos à sua disposição, diante das informações limitadas fornecidas pelo Estado. Além disso, as pessoas trabalhadoras da saúde estão entre os grupos de maior risco de contrair a doença, uma vez que, até 13 de outubro de 2021, de acordo com dados do Observatorio Ciudadano, houve registro de pelo menos 1.375 trabalhadores do setor da saúde com sintomas associados à COVID-19 em todos os departamentos e regiões autônomas do país (em 85 municípios). Da mesma forma, um total de 223 mortes foi relatado desde o início da pandemia, embora este número possa ser maior, de acordo com organizações do setor da saúde.
Finalmente, a Comissão e a Relatoria Especial DESCA tiveram conhecimento dos contínuos atos de assédio, intimidação e perseguição contra pessoas trabalhadoras da saúde em função de seu trabalho. A este respeito, reiteram quem condenam os atos perpetrados e instam o Estado nicaraguense a cessar imediatamente estas ações e a garantir a proteção efetiva dos e das profissionais da saúde. Isto inclui, em particular, dar prioridade à sua imunização com vacinas seguras e eficazes contra a COVID-19.
A REDESCA é um Escritório Autônomo da CIDH, criado especialmente para apoiar a Comissão no cumprimento de seu mandato de promoção e proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 309/21
6:00 PM