Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o relatório de solução amistosa No. 206/21, relativo ao Caso 12.330 Marcelino Gómez e Outro do Paraguai, assinado em 4 de novembro de 2009, entre o Estado e os representantes dos familiares das vítimas, que se relaciona à responsabilidade internacional do Estado no desaparecimento dos meninos Marcelino Gómez Paredes e Cristian Ariel Núñez, de 14 anos, recrutados ilegalmente para o serviço militar obrigatório e desaparecidos enquanto se encontravam sob a custódia do Exército.
No acordo de solução amistosa, o Estado do Paraguai reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos à liberdade e integridade pessoal, à vida, a medidas especiais de proteção à infância e à proteção e garantia judiciais, todos estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em prejuízo dos meninos Marcelino Gómez Paredes e Cristian Ariel Núñez e se comprometeu a implementar medidas de reparação, entre as quais se destacam:
Em 21 de junho de 2021, a parte peticionária solicitou à Comissão, no âmbito da Resolução 3/2020 da CIDH sobre as ações diferenciadas para fazer frente ao atraso processual em procedimentos de solução amistosa, a homologação do acordo de solução amistosa assinado neste caso. A esse respeito, a Comissão avaliou em seu Relatório de Solução Amistosa N° 206/21 o cumprimento total das cláusulas segunda, alíneas "a", "b", "c", "d" (ato público de pedido de desculpas e reconhecimento e sua divulgação, e publicação do acordo, respectivamente); terceira, alínea "b", com todos os seus números "b.1", "b.2", "b.3", "b.4" e "b.5" (comissão da verdade); quarta (placa e nomes de ruas); quinta (assistência primária e integral de saúde); sexta (medidas de segurança); sétima (garantias de não repetição), e; oitava (reparações pecuniárias). Além disso, a CIDH declarou o cumprimento parcial da alínea "a" da cláusula terceira (garantias de justiça), e continuará supervisionando o cumprimento da alínea "a" da cláusula terceira do acordo de solução amistosa até o seu total cumprimento.
A CIDH saúda os esforços do Estado paraguaio para construir uma política pública em matéria de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos e o convida a continuar utilizando o mecanismo de solução amistosa para a resolução de outros assuntos em tramitação no sistema de petições e casos individuais. Finalmente, a Comissão valoriza os esforços da parte peticionária para avançar na negociação e para promover a implementação do acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 288/21
11:00 AM