A CIDH cumprimenta a reforma da jurisdição penal militar na Venezuela e exorta sua aplicação prática, eficaz e imediata

14 de outubro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) congratula a reforma do Código Orgânico de Justiça Militar na Venezuela, o qual proíbe o julgamento de civis em tribunais com jurisdição sobre questões penais militares. Além disso, reitera o alcance restritivo da justiça castrense; e insta o Estado a aplicar de forma prática e efetiva essa reforma e assignar à jurisdição ordinária todas as causas judiciais que, em primeiro lugar, não deveriam ser tramitadas pela jurisdição penal militar.

No dia 17 de setembro de 2021 publicou-se no Diário Oficial número 6646, a reforma parcial do Código Orgânico de Justiça Militar aprovada pela Assembleia Nacional, que inclui emendas de aplicação imediata aos artigos 6, 7, 21, 124, 128; e a adição de uma nova disposição transitória exigindo o encaminhamento aos tribunais penais ordinários de todos os casos contra civis que se encontrem tramitando em tribunais com jurisdição penal militar.

A este respeito, a CIDH lembra que vem monitorando vários casos atribuídos à jurisdição militar, a partir de seu Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Venezuela (MESEVE), incluindo os casos de civis detidos no contexto dos vários protestos desde o início da crise no país. Neste sentido, foi identificado que, entre 1 de abril e 31 de outubro de 2017, pelo menos 757 civis foram julgados em tribunais militares. Da mesma forma, a organização Foro Penal documentou que entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de agosto de 2019, 848 civis foram julgados em tribunais criminais militares.

Neste contexto, a CIDH se pronunciou sobre casos de pessoas trabalhadoras da educação, deputadas e deputados, lideranças sindicais e pessoas dos grupos de oposição ao governo.

A CIDH enfatiza seu repúdio a esta prática e reitera que, de acordo com os parâmetros interamericanos, em um Estado democrático de direito, a jurisdição penal militar deve ter uso restrito e excepcional para a proteção de interesses jurídicos especiais das funções que as forças militares cumprem. Portanto, o julgamento de civis deve estar excluído deste âmbito, que deve apenas julgar militares pela comissão de crimes ou contravenções que violem a lei militar, como declarado, entre outros, no relatório sobre a situação dos direitos humanos na Venezuela, incluindo o Informe Anual 2020

Por último, a Comissão observa que esta reforma deve ser vista apenas como o início das múltiplas medidas que devem ser adotadas pelo Estado, incluindo as de natureza legislativa, para que pessoas civis não sejam investigadas, processadas ou julgadas pela jurisdição penal militar. A este respeito, a CIDH chama o Estado a adotar medidas para atribuir os processos de civis em andamento aos tribunais ordinários, incluindo casos de violações de direitos humanos cometidas por militares, que devem ser julgados por um tribunal imparcial e independente, e assim garantir o cumprimento das disposições do artigo 261 da Constituição de 1999 da República Bolivariana da Venezuela sobre as limitações da jurisdição penal militar.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 273/21

10:00 AM