Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Relatório de Solução Amistosa No. 204/21 do caso 11.545 Martha María Saire relativo a Honduras, assinado em 30 de junho de 2003 entre o Estado de Honduras e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Casa Alianza, organizações peticionárias. O caso se refere à suposta violação dos direitos humanos à integridade pessoal, às garantias judiciais, aos direitos da criança e à proteção judicial, protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de Martha, que tinha à época 11 anos e teria sido vítima de violência sexual em 1994.
Na petição apresentada perante a CIDH em 1995 se alegava que Martha Saire, uma menina com uma deficiência mental, teria sido vítima de violência sexual praticada por dois guardas do Centro Feminino de Adaptação Social (CEFAS), que eram integrantes do Agrupamento Tático Especial do Exército de Honduras e que teriam sido designados como guardas no Lar de Orientação Juvenil de Támara, onde a menina teria sido acolhida em virtude da situação de rua em que inicialmente se encontrava em San Pedro Sula.
Em 30 de junho de 2003, as partes assinaram um acordo de solução amistosa no qual o Estado hondurenho reconheceu sua responsabilidade internacional pelas violações aos direitos à integridade pessoal e aos direitos da criança em prejuízo de Martha Saire, e se comprometeu a conceder um certificado de nascimento a Martha Saire; impor condenações aos responsáveis; manter o pessoal necessário para os cuidados de Martha, assim como adotar medidas de reabilitação médica, psicológica, social e de reinserção social progressiva.
Posteriormente, em 26 de março de 2021, as partes assinaram uma ata de entendimento para ajustar o acordo de solução amistosa aos parâmetros atuais sobre a proteção dos direitos das pessoas que vivem com deficiência, e no qual acordaram pela criação de um Plano Integral de Apoio, com a participação ativa de Martha, a fim de garantir sua autonomia na tomada das decisões que a afetem, à luz dos princípios de respeito à dignidade, autonomia, independência, autodeterminação e inclusão social. Tal plano contempla a criação do Comitê de Acompanhamento para monitorar a implementação da atenção integral; a realização de uma avaliação da saúde mental; a elaboração do plano de desenvolvimento de capacidades e da criação de um dispositivo de apoio com a sua participação.
Em sua decisão, a Comissão observou que no caso de Martha Saire convergem múltiplos fatores de vulnerabilidade, ao ser mulher, com deficiência mental, vítima de violência sexual (reiterada), que viveu em situação de extrema pobreza e de rua, além de diversas violações aos seus direitos à saúde e ao consentimento informado durante a evolução do processo de solução amistosa, especialmente ao ser submetida a uma prolongada institucionalização em um hospital psiquiátrico. Em face do exposto, estabeleceu em seu relatório que o tratamento que recebe deve ser preferencial e especialmente apropriado para sua condição, respeitando sua dignidade, autonomia, independência, autodeterminação e inclusão social, com um enfoque da satisfação dos seus direitos econômicos, sociais e culturais.
Em relação ao grau de cumprimento do acordo, a Comissão, em seu relatório, valorizou os avanços em relação a cada uma das cláusulas, tanto do acordo de solução amistosa original, como da ata de entendimento assinada posteriormente, e decidiu declarar o cumprimento total das alíneas: a) do ponto quatro de 2003: medida de reabilitação médica, psicológica e social de reinserção social progressiva e b) manter informada a Comissão. Também decidiu declarar o cumprimento parcial da cláusula segunda da ata de entendimento de março de 2021: manter o pessoal necessário incumbido dos cuidados de Martha Saire. Não obstante, considerou que se encontravam pendentes de cumprimento duas cláusulas da mesma ata, a terceira: a) a criação do Comitê de Acompanhamento para monitorar a implementação do Plano de Atenção Integral de Martha Saire; b) a realização da avaliação da saúde mental; c) a elaboração do plano de desenvolvimento de capacidades e d) a criação do dispositivo de apoio com sua participação; e a quinta: a) confirmação do Comitê de Acompanhamento.
Em consequência do acima exposto, a CIDH decidiu continuar monitorando os aspectos do acordo que ainda não foram cumpridos totalmente até a sua efetiva implementação.
A Comissão saúda os esforços do Estado hondurenho para construir uma política pública em matéria de soluções amistosas e da resolução alternativa de conflitos. Ao mesmo tempo, convida o Estado a continuar utilizando o mecanismo de solução amistosa para a resolução de outros assuntos em trâmite no sistema de petições e casos individuais com respeito ao país. Além disso, a Comissão saúda a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar na negociação e impulso da implementação do acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 264/21
2:53 PM