A CIDH e o EACNUDH condenam a criminalização, as violações ao devido processo e as graves condições de detenção de pessoas consideradas opositoras na Nicarágua

10 de setembro de 2021

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington D.C. / Cidade do Panamá – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório Regional para a América Central e a República Dominicana do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (EACNUDH) condenam a criminalização das pessoas identificadas como opositoras políticas na Nicarágua, como o recente mandado de prisão, busca e apreensão e indiciamento contra o ex vice-presidente Sergio Ramírez, assim como as graves condições de detenção nas quais se encontram as pessoas opositoras que foram privadas da sua liberdade.

Durante os últimos meses, a CIDH e o EACNUDH expressaram sua preocupação pelo conjunto das ações estatais que impossibilitaram a participação da oposição nas próximas eleições da Nicarágua, convocadas para o dia 7 de novembro, afetando o seu direito de participar nos assuntos públicos. Em especial, condenaram a detenção arbitrária de mais de 30 pessoas desde finais de maio, entre as quais se encontram lideranças de movimentos sociais, jornalistas, mulheres defensoras de direitos humanos e pessoas pré-candidatas à presidência. As informações obtidas indicam que, na maioria dos casos, o Estado não confirmou oficialmente o paradeiro das pessoas presas, impedindo-as, inclusive, de ter contato com seus familiares por períodos superiores a 80 dias, e o acesso a um advogado da sua escolha.

A CIDH e o EACNUDH rechaçam o uso indevido de acusações penais contra pessoas opositoras para restringir seu direito a participar nos assuntos públicos e o direito à liberdade de associação, mediante a formalização de acusações da prática de crimes graves, tais como "lavagem de dinheiro", supostamente ligada à implementação de fundos de cooperação, ou "conspiração para cometer atentado à integridade nacional". Segundo informações recebidas, tais acusações não respeitaram as garantias processuais ou o direito a um julgamento justo, já que foram apresentadas, em vários casos, em audiências preliminares privadas e secretas, em instalações diversas das judiciais, de madrugada, e muitas vezes sem a presença das pessoas representantes legais da escolha da pessoa acusada. Nenhuma das decisões judiciais sobre recursos de habeas corpus ou de exceções processuais apresentados pelos advogados foram em favor das pessoas acusadas, de acordo com as informações disponíveis.

Ambos os organismos receberam informações sobre as graves condições de detenção das pessoas detidas, em particular as mulheres, como interrogatórios constantes, isolamento, exposição à luz artificial durante as 24 horas do dia, falta de cuidados médicos, e acesso insuficiente à água e à alimentação. Tais condições podem caracterizar maus tratos.

Preocupa especialmente os alegados fatos de tortura psicológica de mulheres detidas durante os interrogatórios, supostamente praticados em represália ao seu reconhecido papel de lideranças sociais, políticas e de defesa dos direitos humanos.

Diante do exposto, a Comissão e o EACNUDH solicitam às autoridades responsáveis que garantam o tratamento digno e o acesso às pessoas sob sua custódia, também aos organismos nacionais e internacionais de direitos humanos, incluindo cuidados médicos adequados, alimentação nutritiva suficiente, condições salubres de detenção e visitas regulares. Em especial, urge que sejam adotadas as medidas necessárias para respeitar e garantir de modo efetivo os direitos das mulheres, a fim de que não sofram discriminação e sejam protegidas contra todas as formas de violência que possam derivar da sua condição de gênero. Ainda, se exorta a que se investigue as alegações de maus tratos das pessoas detidas, e a que se repare de modo integral as vítimas.

Além disso, exortam as autoridades nicaraguenses a garantir o devido processo e, em especial, a assegurar uma defesa adequada que permita às pessoas acusadas um contato regular com seu representante legal e a possibilidade de participar na preparação das suas respectivas audiências. Para tanto, é essencial que seus representantes legais tenham acesso irrestrito a tais audiências.

Finalmente, a CIDH e o EACNUDH instam o Estado a liberar todas as pessoas detidas arbitrariamente nos últimos meses, incluindo as 130 pessoas que foram privadas de liberdade desde o início da crise em abril de 2018; assim como a garantir a sua integridade e segurança, a cessar de imediato as detenções arbitrárias e ilegais das pessoas que são consideradas opositoras ao governo e a restabelecer as garantias para o gozo pleno dos direitos civis e políticos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 238/21

1:11 PM