A CIDH saúda o fim dos "Protocolos de Proteção do Migrante", e chama os Estados Unidos a adotar políticas migratórias que incorporem um enfoque de direitos humanos

25 de junho de 2021

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a decisão do Departamento de Segurança Nacional dos Estados Unidos (DHS, por suas siglas em inglês) de encerrar os Protocolos de Proteção do Migrante (MPP, por suas siglas em inglês), também conhecidos como "Fique no México". Quanto a isto, a CIDH urge o Estado a respeitar e garantir, na adoção das suas políticas migratórias, leis e medidas de gestão de fronteiras, os direitos humanos das pessoas migrantes, refugiadas e com necessidades de proteção.

Através dos seus diferentes mecanismos de monitoramento, a Comissão vem observando os efeitos nos direitos humanos da implementação de políticas migratórias que, durante os últimos anos, procuraram dissuadir os movimentos irregulares em direção aos Estados Unidos, através da adoção de medidas voltadas à securitização e externalização das fronteiras, da implementação da política de tolerância zero, assim como da criminalização daqueles que se deslocam fora dos pontos de entrada regular no território.

Em face do exposto, nas Observações da CIDH de 16 de setembro de 2019, - realizadas no âmbito da visita à fronteira Sul dos Estados Unidos -, a Comissão ressaltou que tais políticas resultaram em diversos problemas, tais como: a) o uso automático da detenção migratória, inclusive de grupos de famílias e de crianças e adolescentes; b) rechaços na fronteira; c) procedimentos acelerados de expulsão; e d) limitações no acesso ao território e a procedimentos migratórios, de asilo ou proteção. Nessa oportunidade, a CIDH chamou o Estado a adequar as normas, políticas, procedimentos e protocolos migratórios internos às normas e parâmetros internacionais em matéria migratória; em particular, os MPP.

Nesse contexto, a Comissão saúda a decisão do Departamento de Segurança Nacional de revogar, com efeito imediato, os Protocolos de Proteção do Migrante. De acordo com informações disponíveis, em 1 de junho de 2021, o Secretário do DHS emitiu um memorando no qual também se ordena a adoção de todas as medidas necessárias para deixar sem efeito as notas de orientação e outras diretivas relacionadas com a implementação dos referidos protocolos; e instou a continuar trabalhando na estratégia gradual para permitir a entrada segura e ordenada das pessoas inscritas nos MPP.

A CIDH observa que, de acordo com o referido memorando, o Secretário do DHS identificou desafios na implementação dos MPP, tais como: a) as dificuldades que as pessoas sujeitas a tais protocolos enfrentaram para ter acesso, de forma efetiva, aos procedimentos de asilo e de proteção nos EUA; e b) os obstáculos enfrentados no atendimento aos trâmites de imigração e para ter acesso a outros direitos que poderiam resultar no abandono das solicitações de proteção. Nesse sentido, se urge os Estados, em atenção ao direito de buscar e receber asilo, que permitam às pessoas solicitantes de asilo a entrada no território e a apresentação da sua solicitação para o reconhecimento da condição de pessoa refugiada; e insta os Estados a adotar políticas e outras medidas voltadas a oferecer soluções integrais às pessoas que estejam fora dos Estados Unidos e estejam afetadas pelos MPP. Tais medidas devem incorporar um enfoque de direitos humanos a partir de uma perspectiva de interseccionalidade, assim como conceder uma reparação integral nos casos nos quais se constate que houve violações aos direitos humanos das pessoas possivelmente afetadas.

Nesse contexto, a CIDH reitera que, conforme sua Resolução 04/19 sobre os Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de todas as Pessoas Migrantes, Refugiadas, Apátridas e das Vítimas do Tráfico de Pessoas, os Estados devem adotar medidas que considerem a possibilidade de regularizar as pessoas que se encontrem em situação irregular. E isto levando em conta as circunstâncias da sua entrada, a duração da sua estada no país e outras considerações pertinentes. Em especial, os Estados devem considerar o interesse superior da infância, sua situação familiar, laços locais e razões humanitárias, entre outros fatores.

Finalmente, a CIDH lembra os Estados que devem criar e fortalecer a cooperação no âmbito da migração internacional a fim de que esta se realize de maneira segura, regular e ordenada. Além disso, insta os Estados da região a adotar medidas para prevenir e eliminar a migração irregular. Isto por meio da ampliação dos canais da migração regular, de modo que se considere a perspectiva de gênero, a realidade demográfica e o mercado de trabalho, facilitando a mobilidade educativa, levando em conta o direito à vida familiar e respondendo as necessidades dos migrantes e das pessoas sujeitas à proteção internacional que se encontrem em situação de vulnerabilidade.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 158/21