A CIDH expressa preocupação diante das diligências preliminares realizadas contra integrantes da Corte Constitucional da Guatemala

18 de março de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação diante da remissão e da tramitação de novas diligências preliminares contra integrantes da Corte Constitucional na Guatemala (CC). A Comissão urge o Estado da Guatemala a garantir a independência judicial das e dos operadores de justiça.

Segundo a informação pública, por meio da resolução de 3 de março de 2021, a Corte Suprema de Justiça (CSJ) remeteu ao Congresso da República novas diligências preliminares pelos delitos de prevaricação, abuso de autoridade, resoluções violadoras da Constituição, promovidas contra a magistrada Gloria Porras e o magistrado Francisco de Mata Vela, as quais serão avaliadas na sessão plenária do Congresso em 18 de março. Tais diligências preliminares estão baseadas, entre outras questões, na suposta fundamentação contrária à Constituição da Guatemala das resoluções emitidas pela CC no marco dos amparos interpostos perante a solicitação de retirada do Embaixador da Suécia na Guatemala empossado em 2018. Segundo o que foi indicado à CIDH, a remissão da diligência preliminar ao Congresso da República violaria uma resolução de tutela definitiva da CC na qual se ordenou à CJS a emissão de uma nova decisão na mesma causa em concordância com o direito nacional e internacional. Adicionalmente, a Comissão observa que a tramitação de estas diligências ocorre no contexto da nova nomeação de Gloria Porras, no dia 4 de maço, como magistrada titular da CC para o período 2021-2026. 

Por sua vez, o Estado indicou que diante do início de processos preliminares contra alguns magistrados da CC, não pode contrariar a normativa internacional existente limitando aos guatemaltecos o exercício de seu direito de interpor denúncias quando consideram que existem atos que podem constituir crimes e mais ainda quando isto se realiza no âmbito do controle cidadão que caracteriza todo Estado democrático. Adicionalmente, apontou que o processo preliminar é uma ferramenta que fomenta a estabilidade no desempenho do cargo e o resguardo da independência judicial, como a ferramenta prevista na lei contra o uso indevido do direito penal. 

A Comissão estabeleceu previamente em seu Relatório sobre as Garantiras para a Independência das e dos Operadores de Justiça, publicado em 2013, que a vigência dos direitos e liberdades em um sistema democrático requer uma ordem jurídica e institucional em que as leis prevaleçam sobre a vontade dos governantes e dos indivíduos, e em que haja um efetivo controle judicial da constitucionalidade e da legalidade dos atos do poder público.

Por essa razão, diferente dos demais funcionários públicos, as juízas e os juízes possuem garantias reforçadas para o desenvolvimento do seu poder jurisdicional, especialmente a independência no exercício das suas funções. Esta garantia funciona como corolário do direito de acesso à justiça que assiste a todos os indivíduos e concretiza-se em um adequado processo de nomeação, na estabilidade no cargo e na garantia contra pressões das juízas e juízes.

Durante o ano de 2020, a Comissão Interamericana expressou sua preocupação pela tramitação acelerada e o suposto abuso de pré-julgamento contra as e os magistrados da CC na Guatemala, com o fim de amedrontar e/ou eventualmente retirar aos mesmos de seu cargo como represália aos critérios que emitiram em suas decisões. Nesse contexto, a Comissão Interamericana apontou a que está proibido pelo direito internacional o estabelecimento como causal disciplinaria ou, neste caso, de pré-julgamento, ações relacionadas ao julgamento ou critérios jurídicos que os operadores de justiça desenvolvam em uma resolução, em exercício da sua função jurisdicional.

A CIDH reitera que o Estado é responsável por proteger operadores de justiça de agressões, atos de intimidação, ameaças e perseguições, investigando aqueles que violam seus direitos e os punindo com eficácia. Se os Estados não garantem a segurança de seus operadores de justiça contra todo tipo de pressões, inclusive represálias diretas que atacam a sua pessoa e família, o exercício da função jurisdicional pode ser gravemente afetado, dificultando o acesso efetivo à justiça. A esse respeito, a CIDH também observa que a juíza Gloria Porras e o juiz Francisco de Mata Vela são beneficiários das medidas cautelares nºs. 431-17 e 56-19 respectivamente, solicitadas pela CIDH ao Estado da Guatemala.

A Comissão insta o Estado da Guatemala a cessar os atos que representam graves ameaças à independência das e dos magistrados da Corte Constitucional e, em especial, a abster-se de promover diligências preliminares com base na sentença judicial dos operadores de justiça.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 065/21