A CIDH parabeniza o Estado do México pelo cumprimento total do acordo de solução amistosa no caso José Antonio Bolaños Juárez

11 de março de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e o fim do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa 106/19, relativo ao Caso 12.986, José Antonio Bolaños Juárez.

O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado mexicano pela detenção arbitrária, tortura, tratamento cruel e desumano e a condenação penal de José Antonio Bolaños Juárez pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2001. Em seu relatório de admissibilidade 15/07, a Comissão considerou que era competente para avaliar o caso em relação às supostas violações dos direitos consagrados nos artigos 5 (integridade física), 7 (liberdade pessoal), 8 (garantias judicais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com o seu artigo 1.1 (obrigação de respeitar); e dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. 

Em 27 de junho de 2018, as partes assinaram o Acordo de Solução Amistosa (ASA) que foi aprovado pela CIDH em 28 de junho de 2019. Durante o processo de verificação da implementação do Acordo de Solução Amistosa, foram avaliadas as ações empreendidas pelo Estado mexicano para cumprir os compromissos assumidos no ASA. Nesse sentido, verificou-se a incorporação dos beneficiários ao serviço popular de saúde, bem como no Cadastro Nacional de Vítimas (RENAVI) a cargo do CEAV e seu acesso à assistência médica e psicológica. Por outro lado, em 27 de junho de 2019, foi realizado um ato privado de reconhecimento de responsabilidade internacional e pedido de desculpas do Estado mexicano com o comparecimento das entidades estatais e da vítima e seus familiares. Este último foi veiculado online e no rádio, entre outros meios de comunicação. Adicionalmente, verificou-se o apagamento dos antecedentes criminais do senhor Bolaños e a indenização por danos materiais e imateriais aos beneficiários. Finalmente, o Estado cumpriu com a realização dos cursos de capacitação permanente em combate à tortura com funcionários da Procuradoria-Geral da República.

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada e valorizou os esforços empenhados por ambas as partes durante a negociação e subsequente fase de acompanhamento do acordo. Em virtude da informação prestada pelas partes durante o processo de acompanhamento da implementação do ASA, a CIDH declarou o cumprimento integral deste acordo e, em consequência, decidiu encerrar a fiscalização do cumprimento do mesmo.

A CIDH felicita os esforços realizados pelo Estado mexicano para buscar a solução dos assuntos perante o sistema de petições e casos individuais, por meio do mecanismo de solução amistosa, e o felicita pela plena implementação deste acordo. A CIDH também felicita a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da busca de avanços no processo de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 059/21