A CIDH e sua RELE condenam ataques contra pessoas defensoras de direitos humanos e jornalistas, e advertem sobre fechamento dos espaços democráticos na Venezuela

5 de fevereiro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) condenam os recentes ataques contra jornalistas, meios de comunicação e pessoas defensoras de direitos humanos na Venezuela; e destacam que estes acontecimentos contribuem com o já vertiginoso fechamento dos espaços democráticos no país, pelo que chamam o Estado a propiciar um entorno livre de hostilidades e de respeito às liberdades fundamentais.

Nas últimas semanas, a CIDH e sua RELE receberam relatos sobre batidas nas sedes de vários meios de comunicação, organizações de direitos humanos e de ação humanitária. A Comissão foi informada sobre a batida à sede da organização Azul Positivo em 12 de janeiro de 2021. Segundo informações públicas, após a batida nos seus escritórios em Maracaibo, 5 integrantes desta organização teriam sido detidas e continuariam privadas da sua liberdade até o presente.

Também de acordo com informações públicas, em 8 de janeiro de 2021, funcionários da Agência Nacional de Telecomunicações (SENIAT) invadiram, sem ordem judicial, a sede em Caracas da mídia VPItv. Sob o pretexto de revisar a documentação fiscal de equipamentos adquiridos no começo dos anos 2000, os agentes da CONATEL e do SENIAT teriam apreendido câmaras, televisores e computadores portáteis, o que levou a VPItv a suspender suas operações. Nesse mesmo dia, o SENIAT interpôs uma sanção ao jornal El Panorama pelo suposto descumprimento de obrigações formais de leis tributárias, fechando por 5 dias sua sede na cidade de Maracaibo.

Por outro lado, a CIDH e sua RELE observaram um aumento de comentários e discursos estigmatizantes por parte de altas autoridades do Estado contra pessoas defensoras de direitos humanos na Venezuela. Nesse sentido, em 13 de janeiro último, durante a transmissão de um programa de televisão, um deputado qualificou as organizações defensoras de direitos humanos como "instrumentos para desestabilizar os povos".

A Comissão e sua RELE também registraram uma escalada de estigmatizações a partir de algumas páginas e contas oficiais em redes sociais voltadas a deslegitimar o trabalho desempenhado por meios de comunicação, em virtude de receberem recursos de cooperação internacional. Nesse sentido, tomaram conhecimento de um vídeo no qual figuravam símbolos da Aviação Nacional Bolivariana e que foi difundido por contas oficiais no Twitter, no qual se perfilam jornalistas da mídia Efecto Cocuyo, acusando-os de serem "info-mercenários", por terem recebido financiamento estrangeiro para o seu funcionamento. Em relação a isso, a CIDH e sua RELE destacam que toda pessoa tem direito, individual ou coletivo, a solicitar, receber e utilizar recursos com o fim de promover e proteger, por meios pacíficos, os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

A Comissão e sua Relatoria Especial consideram especialmente preocupantes os pronunciamentos que insinuam que as e os jornalistas são "inimigos do Estado" ou "inimigos internos" em razão do seu financiamento estrangeiro e advertem que, ao serem emitidos a partir de instâncias associadas às forças de segurança do Estado, os comentários se tornam mais agressivos e ameaçadores; e não apenas se deslegitima, mas também se cria um clima adverso para o exercício do seu trabalho, comprometendo sua vida e integridade pessoal.

Em sentido similar, a CIDH e sua RELE expressam preocupação pelo anúncio feito pela Ministra de Interior de Justiça, Carmem Meléndez, em 14 de dezembro de 2020, em relação ao naufrágio ocorrido no mesmo mês no estreito situado entre a Venezuela e a ilha de Trinidad e Tobago, conhecido como o "Naufrágio da Güiria", no qual teriam falecido 33 pessoas. Assim, a ministra disse: "foi aberta uma investigação contra os meios de comunicação que difundiram informações extremistas, que de modo curioso e estranho precederam os resultados da investigação". Sobre isso, a Comissão e sua Relatoria Especial consideram que, com esse tipo de declaração, se cria um duplo efeito inibitório: por um lado, se ameaça com a utilização do direito penal em face da divulgação de conteúdos incômodos para o governo e, por outro, se insinua que os meios de comunicação têm algum tipo de responsabilidade pelo ocorrido pelo simples fato de informar oportunamente.

A CIDH e sua RELE lembram que a repetição de declarações estigmatizantes pode contribuir para exacerbar o clima de hostilidade e intolerância por parte de diferentes setores da população, o que poderia acarretar uma violação à vida e à integridade pessoal das pessoas defensoras, aumentando a sua vulnerabilidade. Nesse sentido, reiteram que as pessoas que atuam no funcionalismo público devem se abster de realizar declarações que estigmatizem defensoras e defensores ou que sugiram que as organizações atuam de maneira indevida ou ilegal, somente pelo fato de realizar trabalhos de promoção e defesa dos direitos humanos.

A Comissão, igualmente, insta o Estado da Venezuela a propiciar um entorno livre de hostilidades e de respeito às liberdades fundamentais das pessoas defensoras de direitos humanos e jornalistas. Nesse sentido, lembra que as obrigações do Estado em relação às pessoas defensoras e o direito a defender os direitos humanos guardam relação direta com o gozo dos direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade de expressão e de associação, às garantias judiciais e à proteção judicial, contidos em vários instrumentos internacionais de direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 025/21