A CIDH reitera sua preocupação pela situação de violência registrada durante o ano de 2020 contra os que defendem direitos humanos na Colômbia

22 de janeiro de 2021.

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação pela violência mantida contra pessoas defensoras de direitos humanos e lideranças sociais durante o ano de 2020 na Colômbia. Em face da persistência da violência contra esses grupos, a Comissão faz um chamado ao Estado para que reforce todas as medidas necessárias para garantir que as pessoas defensoras de direitos humanos possam exercer suas atividades em um ambiente propício, livre de hostilidades e agressões.

Durante o ano de 2020, a CIDH registrou a preocupante persistência da violência contra pessoas defensoras de direitos humanos e lideranças sociais, especialmente em territórios historicamente afetados pelo conflito armado interno. O Estado colombiano indicou ter conhecimento de 53 assassinatos de pessoas defensoras de direitos humanos ocorridos em 2020, conforme os casos verificados pelo Escritório da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos (EACNUDH). Com efeito, em 15 de dezembro de 2020, o EACNUDH reportou 120 assassinatos de pessoas defensoras de direitos humanos dos quais 53 casos foram verificados até o momento. Por sua vez, o Programa Somos Defensores registrou 135 assassinatos de pessoas defensoras de direitos humanos até setembro de 2020. O aumento das mortes, se verificado, seria mantido ao se comparar com os 108 casos verificados pelo EACNUDH e os 124 casos registrados pelo Programa Somos Defensores durante 2019.

Igualmente, durante o primeiro semestre do ano preocupou à CIDH que muitos dos assassinatos registrados durante este período teriam ocorrido enquanto as vítimas cumpriam medidas de isolamento decretadas pelo Estado para fazer frente à pandemia de COVID-19.

A Comissão observa que a maioria dos assassinatos registrados no ano se concentraram nos departamentos de Antioquia, Cauca, Chocó, Huila, Norte de Santander, Córdoba, Nariño e Putumayo, territórios que de maneira histórica se viram afetados pelo conflito armado e que o Estado identificou como "Zonas de Risco". O Estado convergiu com esta informação e identificou também os departamentos de Valle de Cauca, Magdalena, Bolívar, Córdoba, Arauca e Chocó como zonas de risco para exercer a defesa dos direitos humanos.

Segundo as informações recebidas, aquelas pessoas que exercem algum tipo de liderança comunitária, como, por exemplo, ser integrante da Junta de Ação Comunitária (JAC) da sua comunidade, e aqueles que têm representação de uma liderança indígena ou afrodescendente seriam os que integram a maior porcentagem total de casos registrados durante o ano. Da mesma forma, as lideranças campesinas, em particular as que integram o Programa Nacional Integral de Substituição de Culturas Ilícitas (PNIS), também representam um número importante dos assassinatos.

Ainda, entre as pessoas assassinadas se encontrariam signatários do Acordo de Paz, pessoas que contavam com medidas de proteção por parte da Unidade Nacional de Proteção (UNP) e beneficiárias de medidas cautelares por parte da CIDH.

Com relação à autoria desses assassinatos, de acordo com informações da Procuradoria Geral da Nação, 78 casos corresponderiam a pessoas particulares, 63 casos estariam ligados a organizações criminosas locais, 24 casos estariam relacionados com o Clan del Golfo, e 23 casos teriam relação com o Exército de Libertação Nacional (ELN). O Estado sinalizou que 67,7% dos supostos autores identificados por tais delitos corresponderiam a grupos armados ou facções criminosas.

Em acréscimo, a CIDH registra a persistência de ameaças contra pessoas defensoras e lideranças sociais. Este tipo de agressão continua sendo a mais utilizada como meio de intimidação e pressão sobre as comunidades e pessoas defensoras. De acordo com a Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MAPP/OEA), as ameaças se concentraram em sua maioria em departamentos como Bolívar, Cauca, Cesar, Norte de Santander, Putumayo e Valle del Cauca.

No contexto atual de implementação do Acordo de Paz resulta de vital importância a presença do Estado nos territórios, especialmente naquelas zonas mais afetadas pelo conflito armado e deixadas pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo (FARC-EP), cuja necessidade de fortalecimento institucional é maior.

Com respeito às investigações, segundo informações do Estado, entre 1 de janeiro de 2016 e 30 de dezembro de 2020, o EACNUDH reportou 421 casos de homicídios de pessoas defensoras de direitos humanos, dos quais 404 são investigados pela Procuradoria Geral da Nação, e teriam sido alcançados avanços na sua elucidação em 63,61% dos casos. Da totalidade dos casos assinalados, 65 contariam com sentença condenatória. Por sua vez, organizações da sociedade civil assinalam que, ainda que tenham sido realizadas investigações sobre os autores materiais e o perfil dos grupos criminosos, não se conhecem resultados sobre os autores intelectuais. Do mesmo modo destacam que as investigações realizadas desestimulam as hipóteses sobre a possível relação entre o delito e a atividade de defesa dos direitos humanos.

A Comissão reconhece os avanços realizados pelo Estado nas investigações sobre os assassinatos contra pessoas defensoras. Contudo, observa que ainda persistem desafios para reduzir a impunidade sobre esses crimes, assim como em relação a outros delitos cometidos contra essas pessoas, em particular quanto ao julgamento e punição dos responsáveis. A CIDH insta o Estado a reforçar suas capacidades em face do alto número de casos que se encontram pendentes de solução. Nesse sentido, chama o Estado a continuar adotando medidas para investigar com a devida diligência e a fazer frente à situação de impunidade com relação aos crimes cometidos contra pessoas defensoras de direitos humanos e lideranças sociais no país, indicando os autores materiais e intelectuais. Essas investigações devem incluir a hipótese de que tais assassinatos possam estar relacionados ao trabalho que as pessoas defensoras exerciam em sua comunidade. O Estado também deve procurar incorporar um enfoque diferenciado étnico-racial e de gênero na investigação, julgamento, punição e reparação desses crimes.

Por outro lado, a Comissão lembra ao Estado colombiano a obrigação de proteger a vida e a integridade pessoal dos que defendem direitos humanos quando se encontrem em uma situação de risco, inclusive quando este risco deriva da ação de um agente não estatal. De acordo com informações do Estado, durante o ano de 2020 a Unidade Nacional de Proteção (UNP) protegeu 3.686 pessoas defensoras de direitos humanos e lideranças sociais, o que equivale a 49% do total dos protegidos pela UNP. Ainda que a CIDH reconheça os esforços empreendidos em face da situação de violência enfrentada pelas pessoas defensoras e lideranças sociais no país, chama o Estado a aprofundar a implementação das medidas de proteção sob um enfoque diferenciado, e interseccional, na análise de riscos e determinação das medidas de proteção.

Frente à situação acima descrita, a CIDH reitera as recomendações contidas em seu relatório temático sobre a "Situação de pessoas defensoras e lideranças sociais na Colômbia", que seguem em plena vigência. Também se põe à disposição do Estado colombiano para colaborar e prestar sua assistência técnica.

Finalmente, a CIDH reitera a importância que as pessoas defensoras de direitos e as lideranças sociais vêm tendo na promoção da plena vigência dos direitos humanos na Colômbia, assim como na paz e no fim do conflito armado. Portanto, urge que o Estado reforce as estratégias de prevenção e estabeleça medidas de proteção integrais, culturalmente adequadas e especializadas, para garantir que as pessoas defensoras possam realizar seu trabalho em uma ambiente livre de toda forma violência. Também reforça a urgência em se concretizar uma política integral para a proteção das pessoas defensoras que conte com a participação efetiva de organizações defensoras de direitos humanos, e o fortalecimento da aplicação de enfoques diferenciados e interseccionais nas medidas de proteção implementadas. Por sua vez, ainda que sejam identificados alguns avanços em matéria de investigação sobre os delitos cometidos contra pessoas defensoras, é necessário redobrar os esforços para fazer frente à impunidade.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 013/21