Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) repudia a aprovação da "Lei de Defesa dos Direitos do Povo à Independência, Soberania, e à Autodeterminação para a Paz" por parte da Assembleia Nacional, no passado dia 21 de dezembro. Ao mesmo tempo, urge o Estado da Nicarágua a derrogá-la.
De acordo com seu artigo 1º, a referida iniciativa teria por efeito proibir que as e os nicaraguenses que, na opinião das autoridades, "liderem ou financiem um golpe", "promovam atos terroristas", "incitem à ingerência estrangeira nos assuntos internos "," se organizem com financiamento de potências estrangeiras para executar atos de terrorismo e desestabilização"," exaltem e aplaudam sanções contra o Estado da Nicarágua e seus cidadãos ", entre outros, possam se candidatar para cargos de eleição popular.
De acordo com o artigo 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), todas as cidadãs e os cidadãos devem desfrutar do direito de participar na condução dos assuntos públicos, seja diretamente ou através de representantes livremente escolhidos; de votar e de ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão dos eleitores; e de acessar as funções públicas de seu país. Tais direitos devem além disso ser garantidos pelo Estado em condições de igualdade. Neste sentido, resulta preocupante que a lei aprovada limitaria desproporcionalmente os direitos políticos consagrados na Convenção Americana.
Em especial, preocupa à CIDH que, nas hipóteses de privação do direito de optar por cargos de eleição popular previstas na iniciativa, se encontrem qualificações amplas sem que sejam precisados os procedimentos ou as autoridades competentes para a sua determinação. O exposto, aliado à falta de independência dos poderes públicos, especialmente do Poder Judiciário e do Conselho Superior Eleitoral (amplamente documentado pela Comissão no Capítulo IV.B do seu relatório anual de 2018 e 2019), resulta em um grave risco de aplicação discricionária e arbitrária das disposições contidas na lei, o que, por sua vez, violaria os direitos políticas das pessoas opositoras do atual governo.
Adicionalmente, a Comissão observa que a "Lei de Defesa dos Direitos do Povo à Independência, Soberania e Autodeterminação para a Paz, se soma a outras leis aprovadas este ano pela Assembleia Nacional, que, além de conter disposições contrárias à CADH, seriam previsivelmente destinadas à repressão das vozes dissidentes no país, são elas: a Lei sobre Agentes Estrangeiros e a Lei Especial de Crimes Cibernéticos. Conjuntamente, tais normas seriam parte de uma estratégia mais ampla de intensificação da repressão contra qualquer ator ou atriz que se oponha à narrativa oficial.
Consequentemente, a CIDH insta o Estado da Nicarágua a revogar essa norma e a adotar medidas urgentes para restaurar a ordem constitucional, recuperar as garantias próprias de um regime democrático e evitar a impunidade das graves violações de direitos humanos cometidas no país.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 003/21