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O que é a Convenção Interamericana contra a
Corrupção (CICC)?
Onde se podem obter mais informações sobre a Convenção e o MESICIC?
promover a implementação da Convenção e contribuir para a realização de seus
propósitos;
acompanhar os compromissos assumidos pelos Estados Partes e analisar a maneira
por que vêm sendo implementados; e
facilitar a realização de atividades de cooperação técnica, do intercâmbio de
informações, experiências e melhores práticas e da harmonização das legislações
dos Estados Partes.
O que é a Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC)? Esta Convenção, que foi o primeiro instrumento jurídico internacional no campo, menciona expressamente entre seus fundamentos o reconhecimento da transcendência internacional da corrupção e a necessidade de contar com um instrumento de tal caráter que promova e facilite a cooperação entre os países para combatê-la. Consequentemente, com essa motivação, fixaram-se dois propósitos: o primeiro, promover e fortalecer o desenvolvimento, por cada um dos Estados Partes, dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção. O segundo, promover, facilitar e regular a cooperação entre os Estados a fim de assegurar a eficácia das medidas e ações para prevenir, detectar, punir e erradicar os atos de corrupção no exercício das funções públicas e os atos de corrupção especificamente vinculados com tal exercício. A CICC estabelece obrigações vinculantes no âmbito do direito internacional e define os atos de corrupção aos quais se aplicará, assim como princípios para combater eficazmente a corrupção. Salienta a importância das medidas para preveni-la; aborda o desenvolvimento institucional e a aplicação efetiva das medidas que sejam aprovadas para enfrentá-la; exige a tipificação de certas condutas corruptas específicas; e contém disposições sobre extradição, apreensão de ativos, assistência jurídica recíproca e assistência técnica em casos de corrupção que ocorram em outros Estados Partes ou que os afetem. Os Estados Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC), aprovada em 29 de março de 1996 em uma Conferência Interamericana Especializada em Caracas, Venezuela, conscientes de que a mesma constituía um primeiro passo para enfrentar coletivamente o problema da corrupção, que requeria desenvolvimentos posteriores complementares para aumentar as possibilidades de sua eficácia, acordaram a criação e conformação de um mecanismo de acompanhamento de sua implementação. Foi assim que em 4 de junho de 2001, no marco da Assembleia Geral da OEA celebrada em São José, Costa Rica, aprovou-se o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (MESICIC), nos termos previstos no denominado “Documento de Buenos Aires sobre o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção”, que começou a funcionar em Janeiro de 2002. O MESICIC é constituído de dois órgãos: a Conferência dos Estados Partes, integrada por representantes de todos esses Estados, que tem a autoridade e a responsabilidade de implementar o mecanismo (órgão de representação política); e a Comissão de Peritos, integrada por expertos designados por cada Estado Parte, que responde pela análise técnica da implementação da Convenção pelos Estados Partes (órgão de representação técnica). A Secretaria Técnica do mecanismo é exercida pela Secretaria-Geral da OEA. O MESICIC se desenvolve na esfera dos propósitos e princípios dispostos na Carta da OEA e observa preceitos tais como os de soberania, não-intervenção e igualdade jurídica dos Estados. Caracteriza-se pela imparcialidade e objetividade do seu funcionamento, pelas conclusões a que chega e pela ausência de sanções, o que assegura tanto sua seriedade quanto o fato de que seu objetivo não é qualificar nem classificar os Estados, mas fortalecer a cooperação entre eles na luta contra um inimigo comum, a corrupção. Busca-se, ademais, estabelecer um equilíbrio adequado entre a confidencialidade e a transparência em suas atividades. E, embora seja de natureza intergovernamental, pode receber contribuições de organizações da sociedade civil. A Comissão de Peritos do MESICIC promove, entre outras atividades, um processo de avaliação recíproca ou mútua entre os Estados que o integram, no âmbito de “rodadas” sucessivas, em que se analisa a maneira por que vêm eles implementando as disposições da Convenção selecionadas para cada rodada; e, de acordo seu Regulamento, uma metodologia, um questionário e uma estrutura uniformes, aprova relatórios por país em que formula, para cada Estado, recomendações concretas em relação aos vazios normativos detectados e às áreas que requeiram avanços para uma adequada implementação dessas disposições. As organizações da sociedade civil participam desse processo fornecendo informações paralelamente àquelas fornecidas pelos respectivos Estados. Para isso, podem enviar documentos sobre a implementação, por esses Estados, das medidas dispostas na CICC e realizar apresentações nas reuniões da Comissão, de acordo com seu Regulamento. Nas sessões da Comissão de Peritos, trata-se também de importantes temas considerados de interesse coletivo por sua utilidade para enfrentar a corrupção, tais como os concernentes aos “sistemas para a aquisição de bens e serviços por parte do Estado que assegurem a publicidade, equidade e eficiência de tais sistemas”; e aos “programas ou projetos de cooperação técnica existentes, nos temas a que se refere a Convenção, com o apoio de agências de cooperação ou organismos internacionais”. Em março de 2006 concluiu-se a primeira rodada de análise. A implementação das disposições da Convenção nela analisadas se referem aos conflitos de interesse; à preservação dos recursos públicos e à obrigação de denunciar atos de corrupção de que tenham conhecimento aqueles que exerçam funções públicas; às declarações de patrimônio, ativos e passivos dos servidores públicos; aos “órgãos de controle superior” (controladorias, procuradorias, etc.); ao acesso à informação e outros mecanismos de participação da sociedade civil na prevenção da corrupção; à assistência judicial e cooperação técnica recíprocas; e às autoridades centrais relacionadas a esses últimos. Na segunda rodada, analisou-se a implementação das disposições da Convenção referentes aos sistemas para a contratação de funcionários públicos e para a aquisição de bens e serviços por parte do Estado; sistemas para proteger os funcionários públicos e cidadãos particulares que denunciem de boa fé atos de corrupção; e tipificação dos atos de corrupção previstos no artigo VI da Convenção, além da implementação das recomendações formuladas pela Comissão de Peritos durante a primeira rodada. Na terceira rodada, está-se analisando a implementação das disposições da Convenção referentes à vedação ou impedimento de tratamento tributário favorável para despesas efetuadas com violação dos dispositivos legais contra a corrupção; à prevenção do suborno de funcionários públicos nacionais e estrangeiros; ao suborno transnacional; ao enriquecimento ilícito; à notificação da tipificação do suborno transnacional e do enriquecimento ilícito; e à extradição. De acordo com a metodologia adotada, em relação a cada Estado e a respeito de cada disposição em análise da Convenção, avalia-se a existência de um marco jurídico e outras medidas, sua adequação ao disposto na CICC, e os resultados obtidos. Com base nessa análise, formulam-se as correspondentes recomendações. Onde se podem obter mais informações sobre a Convenção e o MESICIC? A página da Internet do MESICIC pode ser consultada no seguinte endereço: http://www.oas.org/juridico/portuguese/combate.htm Aí encontram-se, entre outras, as seguintes informações:
Antecedentes,
tais como Cúpulas das Américas e Resoluções da OEA nas quais se tenha tratado do
tema de combate à corrupção
O texto da
Convenção Interamericana contra a Corrupção
A estrutura do
Mecanismo de Acompanhamento
O Regulamento e
Normas de Procedimento da Comissão de Peritos
Os documentos
relativos à metodologia para análise
As respostas
dos países aos questionários
Os relatórios
da Comissão de Peritos sobre os Estados Partes
O Relatório
Hemisférico sobre a primeira e segunda rodadas de Análises adotados pela
Comissão
Os relatórios
nacionais de progresso na implementação da Convenção
Documentos
relacionados à participação da sociedade civil nas atividades da Comissão
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