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A Secretaria Técnica
do MESICIC apoia a cooperação aos Estados Partes do mesmo na
implementação das recomendações formuladas por sua Comissão de
Peritos, mediante o oferecimento de serviços de assessoria técnica
para o desenho de um Plano de Ação que se elabora com ampla
participação do setor público e da sociedade civil, em que se
contempla de maneira precisa as atividades necessárias para
implementar tais recomendações, os responsáveis por desenvolvê-las,
os prazos para fazê-lo, as fontes de recurso para seu financiamento
e os indicadores para medir o progresso em sua execução.
Canadá, Estados
Unidos e Espanha contribuíram generosamente com recursos financeiros
para o desenvolvimento desse projeto de cooperação.
Para garantir a
consecução destes propósitos, desenvolve-se o seguinte procedimento:
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Para a coordenação
da elaboração e difusão do Plano de Ação, a Secretaria-Geral da OEA,
por meio do Departamento de Cooperação Jurídica da Secretaria de
Assuntos Jurídicos, assina um Memorando de Entendimento com o
respectivo Estado Parte do MESICIC, quem, para tais efeitos, designa
um organismo executor.
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Seleciona-se um consultor nacional com
as qualidades profissionais e a experiência indicadas nos termos de
referência correspondentes, para que elabore uma versão inicial do
projeto de Plano de Ação.
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Realiza-se um
Seminário Nacional para a discussão do projeto de Plano de Ação, do
qual participam autoridades dos distintos Poderes do Estado e dos
órgãos de controle, bem como representantes dos diferentes setores
da sociedade civil e dos organismos internacionais e agências de
cooperação. As colaborações pertinentes efetuadas neste Seminário se
incluem na versão final do Plano de Ação.
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Tanto o Estado respectivo quanto a
Secretaria-Geral da OEA dão a mais ampla difusão à versão final do
Plano de Ação. Os progressos alcançados em sua implementação serão
relatados peloEstado no âmbito do MESICIC, de acordo com o previsto
no Regulamento da Comissão de Peritosdo Mecanismo.
Uma vez que
finalizado o procedimento antes descrito, obtém-se como resultado o
Plano de Ação, o qual constitui uma valiosa contribuição à causa
comum de todos os Estados Membros do MESICIC de enfrentar a
corrupção com mais e melhores instrumentos jurídicos-institucionais
e levando a cabo mais e melhores ações de cooperação internacional
com tal propósito.
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