A Convenção e o MESICIC

Convenção Interamericana

Mecanismo de Acompanhamento (MESICIC)

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PLANOS DE AÇÃO NACIONAIS

A Secretaria Técnica do MESICIC apoia a cooperação aos Estados Partes do mesmo na implementação das recomendações formuladas por sua Comissão de Peritos, mediante o oferecimento de serviços de assessoria técnica para o desenho de um Plano de Ação que se elabora com ampla participação do setor público e da sociedade civil, em que se contempla de maneira precisa as atividades necessárias para implementar tais recomendações, os responsáveis por desenvolvê-las, os prazos para fazê-lo, as fontes de recurso para seu financiamento e os indicadores para medir o progresso em sua execução.

 Canadá, Estados Unidos e Espanha contribuíram generosamente com recursos financeiros para o desenvolvimento desse projeto de cooperação.

 

 Procedimiento

Para garantir a consecução destes propósitos, desenvolve-se o seguinte procedimento:

  • Para a coordenação da elaboração e difusão do Plano de Ação, a Secretaria-Geral da OEA, por meio do Departamento de Cooperação Jurídica da Secretaria de Assuntos Jurídicos, assina um Memorando de Entendimento com o respectivo Estado Parte do MESICIC, quem, para tais efeitos, designa um organismo executor.

  • Seleciona-se um consultor nacional com as qualidades profissionais e a experiência indicadas nos termos de referência correspondentes, para que elabore uma versão inicial do projeto de Plano de Ação.

  • Realiza-se um Seminário Nacional para a discussão do projeto de Plano de Ação, do qual participam autoridades dos distintos Poderes do Estado e dos órgãos de controle, bem como representantes dos diferentes setores da sociedade civil e dos organismos internacionais e agências de cooperação. As colaborações pertinentes efetuadas neste Seminário se incluem na versão final do Plano de Ação.

  • Tanto o Estado respectivo quanto a Secretaria-Geral da OEA dão a mais ampla difusão à versão final do Plano de Ação. Os progressos alcançados em sua implementação serão relatados peloEstado no âmbito do MESICIC, de acordo com o previsto no Regulamento da Comissão de Peritosdo Mecanismo.

Uma vez que finalizado o procedimento antes descrito, obtém-se como resultado o Plano de Ação, o qual constitui uma valiosa contribuição à causa comum de todos os Estados Membros do MESICIC de enfrentar a corrupção com mais e melhores instrumentos jurídicos-institucionais e levando a cabo mais e melhores ações de cooperação internacional com tal propósito.

 

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