A Convenção e o MESICIC

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A recuperação de ativos provenientes de atos de corrupção tornou-se um aspecto central da luta contra este delito.

O Artigo XV da Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC), assinada em 1996, estabelece a necessidade de que os Estados Partes prestem a mais ampla assistência mútua possível para identificar, localizar, bloquear, apreender e confiscar os bens obtidos ou provenientes de atos de corrupção, bem como os bens utilizados para essa prática ou seu respectivo produto. (Mais...) 

  

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