A Convenção e o MESICIC

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A Convenção Interamericana contra a Corrupção, aprovada em Caracas, Venezuela, em março de 1996, constitui o primeiro instrumento jurídico internacional nesta área que reconhece a transcendência internacional da corrupção e a necessidade de promover e facilitar a cooperação entre os Estados para combatê-la.

 

Os propósitos da Convenção são:

  • Promover e fortalecer o desenvolvimento dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção.


  • Promover, facilitar e regular a cooperação entre os Estados a fim de assegurar a eficácia das medidas e ações para prevenir, detectar, punir e erradicar os atos de corrupção no exercício das funções públicas e os atos de corrupção especificamente vinculados a seu exercício.

 

A Convenção estabelece um conjunto de medidas preventivas; prevê a tipificação como delitos de determinados atos de corrupção, incluindo o suborno transnacional e o enriquecimento ilícito; e contém uma série de disposições para fortalecer a cooperação entre seus Estados Partes em áreas tais como assistência jurídica recíproca e cooperação técnica; extradição; e identificação, rastreamento, imobilização, apreensão e confisco de bens obtidos ou derivados da comissão de atos de corrupção, entre outras.

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