Membros

Em conformidade com as disposições estabelecidas na resolução AG/RES. 2830 (XLIV-O/14) de junho de 2014, no marco "Estrutura para orientar o trabalho da Rede de Consumo Seguro e Saúde", aprovados no parágrafo 2 letra "a" da resolução, dispõe que "cada estado membro da OEA designará uma autoridade representante para atuar como o representante na RCSS. A nomeação será notificada ao Secretariado Técnico, através da missão permanente da OEA de cada país". Consequentemente, os países devem enviar à Secretaria Técnica da RCSS, através da deste formato suas respectivas missões, a comunicação formal de sua Representante ante da RCSS.


O Comité de Gestão para o período 2022-2023 esta composto por:

    • Presidencia: Argentina
    • Vice-Presidencias: Colômbia e El Salvador
    • Membros Delegados Oficiais:  Costa Rica e Estados Unidos
    • Membro colaborador: Chile e Jamaica

 

Até à data, os seguintes países responderam aos mandatos da resolução AG / RES acima mencionados. 2830 (XLIV-O / 14):



Antígua e Barbuda


Argentina


Bolívia


Brasil


Canadá


Chile


Colômbia


Costa Rica


El Salvador


Equador


Estados Unidos da América


Guatemala


Jamaica


México


Panamá


Paraguai


Peru


República Dominicana


Suriname


Trinidad e Tobago


Uruguai