Cada ano, o Secretário-Geral da OEA publica uma proposta de Orçamento-Programa para o seguinte ano. A Assembléia Geral da OEA reúne-se em uma sessão extraordinária e aprova o Orçamento-Programa. Encontram-se aqui esses relatórios de 1998 até 2013.
Cada ano em abril, a Junta de Auditores Externos publica um relatório com os resultados financeiros do ano precedente. Encontram-se aqui os relatórios dos anos 1996 até 2016.
Cerca de seis semanas após o final de cada semestre, a OEA publica um Relatório Semestral sobre Gestão de Recursos e Desempenho que, desde 2013, inclui informação sobre os resultados programáticos. Os textos completos destes relatórios encontram-se aqui.
Aqui encontrará detalhes sobre os recursos humanos da OEA, incluindo a estrutura organizacional, o pessoal de cada unidade da Organização, as vagas e os contratos por resultados.
A OEA executa uma variedade de projetos financiados por doadores. Os relatórios de avaliação são solicitados pelos doadores. Veja-os aqui.
O Inspetor-Geral apresenta ao Secretário-Geral relatórios sobre as auditorias, investigações e inspeções realizadas. Estes relatórios estão à disposição do Conselho Permanente. Podem encontrar mais informações aqui.
A OEA tem discutido por vários anos a questão imobiliária, o financiamento necessário para manutenção e reparos, como também a manutenção adiada de seus prédios históricos. A Secretaria Geral apresentou uma série de propostas para financiá-los. O documento mais recente, que reflete o estado actual desta Estratégia, é CP/CAAP-32/13 rev. 4.
Aqui encontrará informações sobre as operações de compras da SG/OEA, incluindo uma lista de avisos de contratos e de licitações formais, links aos relatórios sobre os contratos por resultados (CPR) e sobre o controle de viagens, as regras e regulamentos aplicáveis às operações de compras, bem como a formação e qualificação do pessoal do Departamento de Compras.
O Tesoureiro da OEA certifica as demonstrações financeiras de todos os fundos geridos ou administrados pela SG/OEA. Encontram-se aqui os mais recentes relatórios financeiros para fins gerais sobre os principais fundos da OEA, bem como os Relatórios Financeiros Trimestrais (RFTs) da Organização.
Todos los años la SG/OEA publica el Plan Operativo Anual formulada por todas las áreas de la Organización. Este documento es utilizado como ayuda en la formulación del programa presupuesto anual y como seguimiento a los mandatos institucionales.
Aqui encontrará informações sobre o Plano Estratégico da OEA, incluindo sua elaboração, estrutura e aprovação.
Em 28 de outubro de 2017, solicitei a Comissão Europeia para a Democracia através do Direito, conhecida como Comissão de Veneza, um estudo sobre a reeleição. Recentemente, a Comissão emitiu seu informe final, que é claro: A reeleição presidencial não é um direito humano e impedir a reeleição não limita os direitos dos candidatos e dos eleitores.
O informe confirma o critério abordado pelas Missões de Observação Eleitoral da OEA.
Portanto, enviarei este documento para conhecimento e análise da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Corte Interamericana e ao Comitê Jurídico Interamericano.
Iniciamos este processo pela má e constante prática regional de modificar a constituição durante um mandato para buscar a reeleição ou a possível permanência no poder nos sistemas presidenciais. Em alguns casos, pior ainda, tentaram sem mudanças constitucionais, mediantes sentenças judiciais.
Em resposta a nossa solicitação, a Comissão aprovou um informe redigido por um grupo diverso de reconhecidos especialistas independentes em matéria constitucional e eleitoral da Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França e México.
O informe contém uma análise jurídica minuciosa e chega a conclusão de que o direito a reeleição não é um direito humano em si, mas que deriva do direito à participação política e não é violado com a imposição de limites de mandados.
Estes limites buscam evitar a permanência no poder e que a democracia se converta em uma ditadura de fato.
Essa restrição - continua o informe - provém de uma decisão soberana da população constituída na parte orgânica de sua constituição, e não diz respeito ao capítulo dos direitos fundamentais.
Em consequência, ninguém pode argumentar ter o direito a candidatar-se a uma reeleição depois de um mandato se a constituição estabelece o contrário.
Para a Comissão de Veneza, a decisão de alterar ou remover os limites aos mandatos presidenciais deve estar sujeita à análise pública, dado que tem um impacto significativo no sistema público, na estabilidade do país e na confiança no sistema eleitoral. E, em todo caso, para modificação, requer uma reforma constitucional.
Por último, mas não menos importante: A Comissão concluiu que eliminar os limites a reeleição presidencial é um passo atrás na consolidação democrática.
O informe da Comissão não é uma opinião pública. É um documento com plena validade jurídica. Portanto, é solicitado que este documento seja distribuído aos Estados Membros, com a esperança de que se converta em informação essencial na larga discussão sobre reeleição nas Américas.