Nota à Imprensa


OEA e Brasil assinam acordo para automatizar o voto em Honduras

  14 de outubro de 2005

O governo brasileiro e a Organização dos Estados Americanos (OEA) assinaram hoje, em Washington, um acordo de cooperação técnica para a modernização e automatização do processo eleitoral em Honduras.

“É tradicional a cooperação do Brasil junto aos seus irmãos latino americanos. Esta cooperação vem de longe e agora, na área político eleitoral, entendemos que esta cooperação deve ser incrementada e incentivada,” manifestou o Ministro Carlos Velloso, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, ao subscrever o acordo, juntamente com o Secretário-Geral Adjunto da OEA, Albert Ramdin. O Representante Permanente de Honduras junto à OEA, Embaixador Salvador Rodezno, assistiu à cerimônia.

O Ministro Velloso enfatizou o compromisso do governo brasileiro de fomentar a democracia e a participação popular e destacou experiência do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil neste campo. “O que é bom para nós brasileiros pode também ser bom para nossos irmãos da América Latina”, afirmou o representante brasileiro. Também esteve presente à cerimônia o Representante Permanente do Brasil na OEA, Embaixador Osmar Chohfi.

Ao agradecer a cooperação da OEA, o Ministro Velloso destacou o apoio do organismo interamericano para a concretização do compromisso assumido pelo governo brasileiro.

O Secretário-Geral Adjunto da OEA Albert Ramdin disse que a assinatura do acordo é um exemplo do compromisso do governo brasileiro com o fortalecimento da democracia e da governabilidade democrática. Também destacou a importância da cooperação horizontal que está refletida na assistência proporcionada pelo Brasil a outros estados da América, sugerindo que outros países deveriam fazer o mesmo.

“Sem dúvida alguma este tipo de apoio contribuirá para robustecer a credibilidade das eleições”, enfatizou o Embaixador Ramdin, agregando que a assistência brasileira facilitará o processo eleitoral em Honduras, ao mesmo tempo em que fortalece a cooperação horizontal no marco do sistema interamericano.

Referencia: P-239/05