Cada ano, o Secretário-Geral da OEA publica uma proposta de Orçamento-Programa para o seguinte ano. A Assembléia Geral da OEA reúne-se em uma sessão extraordinária e aprova o Orçamento-Programa. Encontram-se aqui esses relatórios de 1998 até 2013.
Cada ano em abril, a Junta de Auditores Externos publica um relatório com os resultados financeiros do ano precedente. Encontram-se aqui os relatórios dos anos 1996 até 2016.
Cerca de seis semanas após o final de cada semestre, a OEA publica um Relatório Semestral sobre Gestão de Recursos e Desempenho que, desde 2013, inclui informação sobre os resultados programáticos. Os textos completos destes relatórios encontram-se aqui.
Aqui encontrará detalhes sobre os recursos humanos da OEA, incluindo a estrutura organizacional, o pessoal de cada unidade da Organização, as vagas e os contratos por resultados.
A OEA executa uma variedade de projetos financiados por doadores. Os relatórios de avaliação são solicitados pelos doadores. Veja-os aqui.
O Inspetor-Geral apresenta ao Secretário-Geral relatórios sobre as auditorias, investigações e inspeções realizadas. Estes relatórios estão à disposição do Conselho Permanente. Podem encontrar mais informações aqui.
A OEA tem discutido por vários anos a questão imobiliária, o financiamento necessário para manutenção e reparos, como também a manutenção adiada de seus prédios históricos. A Secretaria Geral apresentou uma série de propostas para financiá-los. O documento mais recente, que reflete o estado actual desta Estratégia, é CP/CAAP-32/13 rev. 4.
Aqui encontrará informações sobre as operações de compras da SG/OEA, incluindo uma lista de avisos de contratos e de licitações formais, links aos relatórios sobre os contratos por resultados (CPR) e sobre o controle de viagens, as regras e regulamentos aplicáveis às operações de compras, bem como a formação e qualificação do pessoal do Departamento de Compras.
O Tesoureiro da OEA certifica as demonstrações financeiras de todos os fundos geridos ou administrados pela SG/OEA. Encontram-se aqui os mais recentes relatórios financeiros para fins gerais sobre os principais fundos da OEA, bem como os Relatórios Financeiros Trimestrais (RFTs) da Organização.
Todos los años la SG/OEA publica el Plan Operativo Anual formulada por todas las áreas de la Organización. Este documento es utilizado como ayuda en la formulación del programa presupuesto anual y como seguimiento a los mandatos institucionales.
Aqui encontrará informações sobre o Plano Estratégico da OEA, incluindo sua elaboração, estrutura e aprovação.
PROFUNDAMENTE PREOCUPADA com a crise política na República de Honduras, provocada pelo golpe de Estado contra o Governo do Presidente José Manuel Zelaya Rosales, que ocasionou uma alteração inconstitucional da ordem democrática;
RECORDANDO as resoluções do Conselho Permanente CP/RES. 952 (1699/09) de 26 de junho de 2009 e CP/RES. 953 (1700/09) de 28 de junho de 2009 sobre a situação em Honduras;
CONVOCADA urgentemente pelo Conselho Permanente em conformidade com o artigo 20 da Carta Democrática Interamericana;
REITERANDO os princípios e propósitos dispostos na Carta da Organização dos Estados Americanos e na Carta Democrática Interamericana sobre o fortalecimento e a preservação da institucionalidade democrática nos Estados membros, assim como a importância do respeito irrestrito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e ao princípio da não-intervenção nos assuntos internos de outros Estados; e
TOMANDO NOTA das declarações formuladas pelas organizações internacionais, pelos grupos sub-regionais e pelos governos dos Estados membros,
RESOLVE:
1. Condenar energicamente o golpe de Estado contra o Governo constitucional de Honduras e a detenção arbitrária e a expulsão do país do Presidente Constitucional José Manuel Zelaya Rosales, que provocou a alteração inconstitucional da ordem democrática.
2. Reafirmar que o Presidente José Manuel Zelaya Rosales é o Presidente constitucional de Honduras e exigir a restituição imediata, segura e incondicional do Presidente às suas funções constitucionais.
3. Declarar que não se reconhecerá governo algum que decorra dessa ruptura inconstitucional e reafirmar que os representantes designados pelo Governo constitucional e legítimo do Presidente José Manuel Zelaya Rosales são os representantes do Estado de Honduras junto à Organização dos Estados Americanos.
4. Incumbir o Secretário-Geral de, juntamente com representantes de vários países, realizar as gestões diplomáticas direcionadas à restauração da democracia e do Estado de Direito e à restituição do Presidente José Manuel Zelaya Rosales, segundo o previsto no artigo 20 da Carta Democrática Interamericana, e apresentar um relatório à Assembléia Geral Extraordinária sobre os resultados das iniciativas. Caso as mencionadas iniciativas não prosperem no prazo de 72 horas, a Assembléia Geral Extraordinária aplicará imediatamente o artigo 21 da Carta Democrática Interamericana para suspender Honduras.
5. Prorrogar este Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral até 6 de julho de 2009.