Nota à Imprensa


OEA apresenta relatório sobre o reconhecimento oficial da identidade de gênero nos países do Hemisfério

  2 de junho de 2020

A Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Synergía - Iniciativas para os Direitos Humanos, apresentaram o relatório “Panorama do reconhecimento legal da identidade de gênero nas Américas”, um estudo que detalha as práticas atuais nas Américas para garantir o direito de  pessoas cuja identidade de gênero é oficialmente reconhecida como elas a percebem.  Com base nesta compilação, o relatório contém um compêndio de práticas regionais de referência, bem como os desafios ainda a serem resolvidos.

O documento se baseia na análise de informações de 16 países (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai), incluindo seis  Estados federais do México (Cidade do México, Coahuila, Hidalgo, Michoacán, Nuevo León e San Luis Potosí).

O relatório analisa a natureza administrativa, judicial ou mista dos procedimentos atuais em cada local para o reconhecimento da identidade de gênero.  Além disso, o relatório contém um arquivo para cada país e jurisdição analisada, com informações específicas em cada caso sobre:

  • os requisitos
  • custo econômico e o prazo para esses processos
  • as possibilidades de homologação da documentação das pessoas que solicitam o reconhecimento de sua identidade de gênero
  • como a confidencialidade e a privacidade desses processos são tratadas
  • tratamento de infâncias e adolescentes com identidades não normativas de gênero e práticas intersetoriais nos países analisados.

O relatório “Panorama do reconhecimento legal da identidade de gênero nas Américas” parte do reconhecimento de que o continente americano é a região mais violenta do mundo em direção a pessoas com identidades de gênero não normativas e que esses ciclos de violência, presentes em todas as áreas da vida dos transgêneros são misturadas com altos níveis de discriminação e estigmatização, resultando na falta de acesso aos seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Além desses ciclos de discriminação e violência, as pessoas com identidades não normativas de gênero na região enfrentam enormes obstáculos, muitas vezes intransponíveis, no acesso a documentos de identidade que correspondem à sua auto-percepção de identidade de gênero.  Isso constitui uma violação grave de um direito fundamental.  "O direito à identidade é relevante não apenas em si, mas também é uma condição necessária para o acesso e o exercício dos demais direitos; portanto, a ausência de marcos regulatórios e práticas institucionais que permitam e promovam o reconhecimento da identidade de gênero, um componente essencial do direito à identidade, pode levar à desqualificação virtual dos direitos das populações com identidades de gênero não normativas”, afirma o relatório.

A preparação do relatório faz parte do projeto sobre registros civis e reconhecimento da identidade de gênero coordenado pelo Programa da OEA para a Universalização da Identidade Civil nas Américas (PUICA).  Espera-se que esta publicação facilite e promova o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os Estados membros da OEA e contribua com uma ferramenta que permita aos registros civis nos países fortalecerem seu papel na garantia dos direitos humanos dos cidadãos, inclusive  reconhecimento da identidade de gênero auto-percebida.

Como parte do mesmo projeto, a OEA também publicou o documento "Diretrizes para a implementação da Opinião Consultiva No. 24, no âmbito do reconhecimento legal da identidade de gênero", um guia para apoiar os Estados membros na implementação do  Parecer consultivo 24/17, adotado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 24 de novembro de 2017, que estabelece que os Estados americanos são obrigados a garantir o direito ao reconhecimento da identidade de gênero.

Para que as diretrizes estabelecidas pela Corte Interamericana sejam implementadas, o documento afirma que as instituições de registro civil dos países membros da OEA devem adotar procedimentos acessíveis, expedidos e confidenciais que permitam a retificação completa das menções do nome,  sexo / gênero e imagem nos documentos de identidade das pessoas, de acordo com sua identidade de gênero auto-percebida.  O documento de diretrizes procura auxiliar os Estados membros com recomendações dirigidas às instituições de registro e identificação civil da região, apresentando de maneira acessível e simplificada as normas interamericanas para o desenho de procedimentos para o reconhecimento da identidade de gênero em documentos e  registros de identidade.

As duas publicações podem ser encontradas no site do Conselho Latino-Americano e do Caribe de Registro Civil, Identidade e Estatísticas Vitais (CLARCIEV), além de um mapa digital interativo que permite classificar práticas nacionais de acordo com os padrões contidos na Opinião Consultiva No.  24 da Corte Interamericana.  Dois relatórios preparados pela PUICA também estão disponíveis no âmbito do Mecanismo Interamericano de Cooperação para uma Gestão Pública Efetiva (MECIGEP), a pedido da Diretoria Geral do Registro Nacional de População e Identidade (RENAPO) do Governo do México, bem como  a Direção Geral do Registro Civil do Estado de Jalisco (México).

O projeto sobre registros civis e reconhecimento da identidade de gênero coordenado pelo Programa PUICA da OEA conta com o apoio financeiro da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID).

Referencia: P-058/20