Nota à Imprensa


Missão de Observação Eleitoral da OEA na Guatemala expressa preocupação com a possível suspensão do Movimento Semente

  31 de agosto de 2023

A Missão de Observação Eleitoral (MOE) da Organização dos Estados Americanos (OEA) na Guatemala expressa sua preocupação com a possível suspensão do Movimento Semente e expressa sua preocupação com os acontecimentos de ontem no Congresso da República.

Atendendo à decisão da Diretoria do Cadastro de Cidadãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de suspender provisoriamente o Movimento Semente, em cumprimento à instrução -a pedido do Ministério Público (MP)- do juiz criminal de julho de 2023 , o MOE/OEA expressa sua preocupação com essas novas tentativas de ignorar a vontade expressa nas urnas pelos guatemaltecos. Diante do exposto, a Missão vê com preocupação os acontecimentos de ontem no Congresso da República, em que a Diretoria desconsiderou a bancada do Movimento Semente como bloco legislativo e declarou independentes os atuais deputados e deputadas. Para a MOE/OEA, a recusa em permitir que Semente se manifeste em sessão plenária viola as normas mínimas de convivência democrática e o direito parlamentar.

No que diz respeito à suspensão de partidos, diferentes legislações incorporam a recolha de um determinado número ou percentagem de assinaturas nos requisitos legais para a constituição de um partido político. O objetivo destas disposições é estabelecer que o partido tenha efetivamente um mínimo de apoio dos cidadãos. Isto é, que como plataforma política tem algum grau de viabilidade eleitoral. Isto procura evitar a atomização política e a proliferação de partidos políticos que carecem de apoio entre os cidadãos. Depois de os partidos políticos terem concorrido nas eleições, este requisito é frequentemente substituído por um número mínimo de votos para manter o registo. No caso da Guatemala, o limite para manter o registo é de 5% dos votos válidos emitidos. A suspensão de um partido político com base na exigência de assinatura é intempestiva após a eleição, quando esse mesmo partido já recebeu nas urnas um apoio que excede em muito o mínimo legal estabelecido para a sua constituição e registo. A votação é um elemento muito maior do que a assinatura para determinar o apoio popular. Desta forma, o direito legal buscado pela norma fica integralmente protegido no caso do Movimento Semente.

Por fim, a Missão de Observação Eleitoral da OEA insta o TSE a aplicar os critérios pro homine e pro personae, respeitando os direitos de participação política e, como já fez anteriormente, a respeitar seus precedentes na resolução dos casos. A MOE/OEA rejeita as ameaças que o Tribunal recebeu e qualquer tentativa de afetar sua independência através de pressões externas que tentem criminalizar suas decisões.

Referencia: P-049/23