Nota à Imprensa


OEA instala Missão Especial na Nicarágua

  13 de fevereiro de 2006

A Organização dos Estados Americanos (OEA) instalará esta semana uma Missão Especial de Acompanhamento do Processo Democrático e Eleitoral da Nicarágua, em resposta ao convite formulado pelas autoridades nicaragüenses de contar com um acompanhamento integral dos processos eleitorais previstos para março e novembro desse ano.

O secretário geral da OEA, José Miguel Insulza, nomeou como seu representante especial Gustavo Fernández Saavedra, ex-Ministro de Relações Exteriores da Bolívia, que será o chefe da missão. Fernández estará no país de 13 a 17 de fevereiro para instalar a Missão Especial e assim dar início ao acompanhamento solicitado. Trabalharão com ele os assessores da missão que permanecerão no país e especialistas da Subsecretaria de Assuntos Políticos da OEA.

Fernández Saavedra tem uma reconhecida trajetória nacional e internacional. Ele foi ministro das Relações Exteriores, Ministro da Presidência e Ministro Secretário Geral da Integração da Bolívia. Foi ainda candidato à Vice-Presidência da República, Coordenador do Diálogo Nacional, Embaixador no Brasil e Cônsul Geral no Chile. Em âmbito internacional, representou a Corporação Andina de Fomento (CAF) e dirigiu projetos regionais do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Possui inúmeras publicações e condecorações.

Durante sua estadia no país, o chefe da Missão Especial estabelecerá contato com as autoridades e os atores envolvidos no processo eleitoral. Também coletará informações in loco sobre os aspectos políticos, normativos e organizativos nos quais se desenvolverão as próximas eleições regionais e nacionais. Simultaneamente, serão iniciados os trabalhos de acompanhamento técnico da votação.

Com a instalação desta Missão Especial, a Secretaria Geral da OEA reitera sua forme disposição de colaborar com os esforços do Governo, das autoridades eleitorais e do povo da Nicarágua para assegurar a realização de um processo eleitoral livre, transparente e justo, de acordo com os princípios da Carta da OEA e da Carta Democrática Interamericana.

Referencia: P-025/06