• 120:
• 197:
Continuar e aprofundar o progresso para a implementação da agenda voltada para o aperfeiçoamento do registro de propriedades, estabelecida na Cúpula das Américas de Santiago, em 1998, com especial ênfase na regularização dos direitos de propriedade informais, de acordo com a legislação nacional, visando a garantir que todos os direitos válidos de propriedade sejam formalmente reconhecidos, que as disputas sejam resolvidas e que se adotem marcos jurídicos atualizados para os registros de propriedade e incentivem a emissão de títulos de propriedade comercializáveis; estas ações incluem a formulação de reformas institucionais, políticas e normativas que facilitem o uso do registro de propriedade como um mecanismo que permita aos detentores de propriedade o acesso a crédito e aos bancos comerciais e bancos multilaterais de desenvolvimento a expansão de sua base de clientes entre os setores de baixa renda; promover uma cooperação maior e intercâmbio de informações e tecnologia para modernizar os sistemas de registro e cadastramento no Hemisferio e solicitar às instituições de cooperação multilateral e bilateral que continuem a apoiar seus programas de assistência técnica e financeira.
• 198:
Apoiar, em cooperação com a CEPAL e o Banco Mundial, pesquisas em nível hemisférico para gerar dados desagregados sobre o impacto diferencial de políticas e processos econômicos em mulheres e homens, populações rurais e urbanas, indígenas e não-indígenas, e comunidades com alta ou baixa mobilidade social e suas respectivas participações no crescimento econômico.
• 22:
Promover o desenvolvimento, a autonomia e o fortalecimento institucional dos governos locais a fim de promover condições favoráveis para o desenvolvimento econômico e social sustentável das suas comunidades.
• 23:
Fortalecer a capacidade institucional dos governos locais para permitir a participação plena e igualitária dos cidadãos nas políticas públicas, sem qualquer discriminação, facilitar o acesso aos serviços fundamentais para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, e fortalecer a descentralização e o desenvolvimento integral desses serviços, em parte mediante financiamentos e iniciativas adequados e oportunos que permitam aos governos locais gerar e administrar seus próprios recursos.
• 24:
Fomentar o intercâmbio de informações, melhores práticas e experiências administrativas entre funcionários de governos locais e associações de governos locais, associações comunitárias e junto ao público, em parte facilitando o acesso às tecnologias da informação e comunicação pelos municípios e incentivar a cooperação e a coordenação entre organizações nacionais, subregionais e regionais de prefeitos e governos locais.
• 25:
Estimular a cooperação internacional na capacitação de dirigentes e de funcionários administrativos de governos locais.
• 26:
Appuyer la convocation, en Bolivie, d’une réunion des ministres ou des plus hautes autorités au responsables des politiques de décentralisation, de la participation des administrations locales et des citoyens aux administrations municipales, et examiner soigneusement les recommandations de la sixième Conférence interaméricaine des maires, ainsi que d’autres processus pertinents.
• 27:
Apoiar o Programa de Cooperação e Descentralização em Governos Locais da OEA, incluindo, com o apoio do BID, o desenvolvimento de programas e a participação efetiva dos cidadãos em processos de tomada de decisões.
• 6:
Promover a cooperação entre os órgãos nacionais do Hemisfério responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção de procedimentos e práticas de preparação, apresentação, fiscalização e auditoria das contas públicas, quando apropriado com auxílio técnico de organizações e bancos multilaterais de desenvolvimento (BMDs), e apoiar intercâmbio de informação sobre atividades de fiscalização relacionadas com a coleta, distribuição e gasto dos fundos públicos.
• 76:
Considerar o desenvolvimento de uma cooperação com os meios de comunicação e a indústria do entretenimento com vistas a eliminar a promoção e a difusão de uma cultura de violência e, dessa forma, contribuir para fomentar uma cultura de paz.
• 8:
Trabalhar conjuntamente para facilitar a cooperação entre instituições nacionais com a atribuição de garantir a proteção, a promoção e o respeito aos direitos humanos, o acesso à informação e a liberdade de informação, com o objetivo de desenvolver melhores práticas para aprimorar a administração das informações individuais de posse dos governos e facilitar o acesso dos cidadãos a tais informações;
• 9:
Criar e implementar programas para facilitar a participação pública e a transparência, com o apoio técnico e financeiro de organizações e bancos multilaterais de desenvolvimento, quando apropriado, utilizando tecnologia da informação e da comunicação, quando aplicável, em processos de tomada de decisão e na prestação de serviços pelo governo, e para divulgar, dentro de prazos definidos pela legislação nacional, informações em todos os níveis de governo;