Informes de Admissibilidade

Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.

Antigua y Barbuda

Argentina

relatórios: 10

Bolivia

Brasil

relatórios: 8

Canadá

Chile

relatórios: 13

Colombia

relatórios: 40

Costa Rica

Dominica

El Salvador

Estados Unidos

Guatemala

relatórios: 9

Honduras

relatórios: 11

México

relatórios: 11

Paraguay

Perú

Suriname