Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.
Argentina
relatórios: 7
Barbados
relatórios: 1
Bolivia
relatórios: 3
Brasil
relatórios: 7
Chile
relatórios: 2
Colombia
relatórios: 3
Ecuador
relatórios: 2
El Salvador
relatórios: 4
Guatemala
relatórios: 3
Honduras
relatórios: 1
Jamaica
relatórios: 1
México
relatórios: 2
Paraguay
relatórios: 3
Perú
relatórios: 5
República Dominicana
relatórios: 1
Suriname
relatórios: 1
Venezuela
relatórios: 4