Informes de Admissibilidade

Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.

Argentina

relatórios: 5

Bolivia

relatórios: 2

Brasil

relatórios: 1

Chile

relatórios: 4

Colombia

relatórios: 3

Costa Rica

relatórios: 1

Cuba

relatórios: 3

Ecuador

relatórios: 3

Estados Unidos

relatórios: 2

Guatemala

relatórios: 3

Haití

relatórios: 4

Honduras

relatórios: 1

Jamaica

relatórios: 3

México

relatórios: 2

Perú

relatórios: 4

Venezuela

relatórios: 4