Nota à Imprensa


RELATORIA PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DEPLORA OS ASSASSINATOS DE DOIS JORNALISTAS NO BRASIL E PEDE A DEVIDA INVESTIGAÇÃO

  28 de julho de 2006

Washington, D.C., 28 de julho de 2006. A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA deplora o assassinato do senhor Manoel Paulino da Silva, diretor do diário Hoje Jornal. De acordo com informações recebidas, Manoel da Silva conduzia seu automóvel na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, na manhã do dia 20 de julho de 2006, quando indivíduos não identificados se aproximaram em outro automóvel e dispararam diversas vezes em sua direção. Posteriormente, o veículo conduzido pelo jornalista teria colidido contra um muro e incendiado.

Da mesma maneira, a Relatoria Especial deplora o assassinato do senhor Ajuricaba Monassa de Paula, jornalista independente e membro da Associação Brasileira de Imprensa. A Relatoria Especial foi informada que no dia 24 de julho de 2006, Ajuricaba de Paula faleceu após ser brutalmente espancado por um vereador da cidade de Guapirimim, Estado do Rio de Janeiro. Informações indicam que o jornalista costumava publicar matérias criticando a atuação do mencionado vereador e a gestão do município.

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão recorda que conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os Estados têm o dever de prevenir, investigar e sancionar toda violação aos direitos nela reconhecidos. Neste sentido, a Relatoria Especial insta as autoridades brasileiras a investigarem os dois assassinatos de maneira rápida e eficaz para que os responsáveis sejam devidamente sancionados e se determine se os crimes estiveram relacionados com o exercício da atividade jornalística.

O Princípio 9 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH estabelece que “o assassinato, o seqüestro, a intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, viola os direitos fundamentais das pessoas e limitam severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar essas ocorrências, sancionar seus autores e assegurar reparação adequada às vítimas.”

O Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Ignácio J. Alvarez, asseverou que “é especialmente importante que nos delitos contra jornalistas se investigue não apenas os autores materiais, mas também os autores intelectuais e as demais pessoas cuja colaboração ou tolerância tornaram possível a comissão de tais delitos.”

Para maiores informações sobre a Relatoria: http://www.cidh.org/relatoria

Referencia: REL-146-P