Cada ano, o Secretário-Geral da OEA publica uma proposta de Orçamento-Programa para o seguinte ano. A Assembléia Geral da OEA reúne-se em uma sessão extraordinária e aprova o Orçamento-Programa. Encontram-se aqui esses relatórios de 1998 até 2013.
Cada ano em abril, a Junta de Auditores Externos publica um relatório com os resultados financeiros do ano precedente. Encontram-se aqui os relatórios dos anos 1996 até 2016.
Cerca de seis semanas após o final de cada semestre, a OEA publica um Relatório Semestral sobre Gestão de Recursos e Desempenho que, desde 2013, inclui informação sobre os resultados programáticos. Os textos completos destes relatórios encontram-se aqui.
Aqui encontrará detalhes sobre os recursos humanos da OEA, incluindo a estrutura organizacional, o pessoal de cada unidade da Organização, as vagas e os contratos por resultados.
A OEA executa uma variedade de projetos financiados por doadores. Os relatórios de avaliação são solicitados pelos doadores. Veja-os aqui.
O Inspetor-Geral apresenta ao Secretário-Geral relatórios sobre as auditorias, investigações e inspeções realizadas. Estes relatórios estão à disposição do Conselho Permanente. Podem encontrar mais informações aqui.
A OEA tem discutido por vários anos a questão imobiliária, o financiamento necessário para manutenção e reparos, como também a manutenção adiada de seus prédios históricos. A Secretaria Geral apresentou uma série de propostas para financiá-los. O documento mais recente, que reflete o estado actual desta Estratégia, é CP/CAAP-32/13 rev. 4.
Aqui encontrará informações sobre as operações de compras da SG/OEA, incluindo uma lista de avisos de contratos e de licitações formais, links aos relatórios sobre os contratos por resultados (CPR) e sobre o controle de viagens, as regras e regulamentos aplicáveis às operações de compras, bem como a formação e qualificação do pessoal do Departamento de Compras.
O Tesoureiro da OEA certifica as demonstrações financeiras de todos os fundos geridos ou administrados pela SG/OEA. Encontram-se aqui os mais recentes relatórios financeiros para fins gerais sobre os principais fundos da OEA, bem como os Relatórios Financeiros Trimestrais (RFTs) da Organização.
Todos los años la SG/OEA publica el Plan Operativo Anual formulada por todas las áreas de la Organización. Este documento es utilizado como ayuda en la formulación del programa presupuesto anual y como seguimiento a los mandatos institucionales.
Aqui encontrará informações sobre o Plano Estratégico da OEA, incluindo sua elaboração, estrutura e aprovação.
(Aprovada na segunda sessão plenária realizada em 4 de julho de 2009 e sujeita à revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
PROFUNDAMENTE PREOCUPADA com o agravamento da atual crise na República de Honduras como resultado do golpe de Estado contra o Governo constitucional e a detenção arbitrária e expulsão do país do Presidente constitucional José Manuel Zelaya Rosales que provocou a alteração inconstitucional da ordem democrática;
REAFIRMANDO a importância do respeito irrestrito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e do princípio da não-intervenção nos assuntos internos de outros Estados;
TENDO RECEBIDO o relatório do Secretário-Geral sobre as gestões diplomáticas realizadas segundo o previsto no artigo 20 da Carta Democrática Interamericana e destinadas a restaurar a democracia e o Estado de Direito, bem como à restituição do Presidente José Manuel Zelaya Rosales a seu cargo e observando que estas gestões foram infrutíferas;
CONSTATANDO que o regime resultante do golpe de estado se recusou a acatar o disposto na resolução AG/RES. 1 (XXXVII-E/09) aprovada pelo Trigésimo Sétimo Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, em 1º de julho de 2009; e
TENDO sido realizada uma votação entre os Estados membros nos termos do artigo 21 da Carta Democrática Interamericana,
RESOLVE:
1. Suspender o Estado de Honduras do exercício de seu direito de participação na Organização dos Estados Americanos em conformidade com o artigo 21 da Carta Democrática Interamericana. A suspensão entrará em vigor imediatamente.
2. Reafirmar que a República de Honduras deverá continuar a cumprir suas obrigações como membro da Organização, especialmente em matéria de direitos humanos, e instar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a que continue a adotar todas as medidas necessárias para a tutela e defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em Honduras.
3. Encarregar o Secretário-Geral de intensificar, juntamente com os representantes de vários países devidamente designados, todas as gestões diplomáticas e de promover outras iniciativas para a restauração da democracia e do Estado de Direito na República de Honduras, bem como para a restituição do Presidente José Manuel Zelaya Rosales de maneira que possa cumprir o mandato para o qual foi democraticamente eleito, e de informar imediatamente o Conselho Permanente. Nenhuma gestão implicará o reconhecimento do regime resultante desta ruptura da ordem constitucional.
4. Incentivar os Estados membros e as organizações internacionais a rever suas relações com a República de Honduras durante o período das gestões diplomáticas para a restauração da democracia e do Estado de Direito na República de Honduras e para a restituição do Presidente José Manuel Zelaya Rosales.
5. Incumbir o Secretário-Geral de encaminhar esta resolução aos demais organismos do Sistema Interamericano e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.