Nota à Imprensa


A Secretaria-m Geral da OEA e a Costa Rica concordam em fortalecer o cuidado e a proteção de mais de 23 mil refugiados e solicitantes de refúgio

  14 de novembro de 2023

A Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Governo da República da Costa Rica, por meio da Direção Geral de Migração e Imigração e da Fundação da Universidade da Costa Rica para Pesquisa, assinaram na sexta-feira, 10 de novembro, o acordo que marca o ponto de partida do projeto “Fortalecer a identificação e encaminhamento de pessoas solicitantes do estatuto de refugiado e/ou com perfis de especial vulnerabilidade, através da modernização da plataforma da Unidade de Refugiados da Costa Rica”.

O projeto será executado entre 2023 e 2024 com financiamento do Fundo Regional Integral para a Proteção e Soluções para Deslocamentos Forçados na América Central e no México (Fundo MIRPS), estabelecido no âmbito da OEA e administrado por seu Departamento de Inclusão Social.

Com a implementação deste projeto, serão introduzidas melhorias nos procedimentos da Unidade de Refúgio, para prestar um atendimento mais ágil às pessoas que procuram o estatuto de refugiado merecedor de proteção internacional. Serão beneficiadas diretamente cerca de 23 mil pessoas, além de outras 10 mil pessoas que buscam o status de refugiado com algum tipo de vulnerabilidade, localizadas em toda a Costa Rica.

A iniciativa faz parte da primeira carteira de projetos do Fundo MIRPS, lançada com base na contribuição pioneira da Espanha.

O evento contou com a presença da Diretora Geral de Migração e Imigração da Costa Rica, Martha González Vindas, do Representante da Secretaria Geral da OEA na Costa Rica, Milagro Martínez, da Embaixadora da Espanha na Costa Rica, Eva Martínez Sánchez, da Vice-Diretora de Cooperação Internacional do Ministério das Relações Exteriores e Culto, Paola Porras Pastrán, do Oficial Sênior de Proteção do ACNUR, Agência da ONU para Refugiados, Francisco Martínez, da Coordenadora Regional do Fundo MIRPS, Melissa Pocasangre Mijango e o Delegado Executivo da Fundação Universidade da Costa Rica, José Alberto Moya Segura.

Sobre o Fundo MIRPS:

O Fundo MIRPS é o fundo específico para contribuições voluntárias ao Marco Regional Integral de Proteção e Soluções (MIRPS) para deslocamento forçado na América Central e no México, aprovado por unanimidade pelo Conselho Permanente da OEA em 27 de maio de 2020, em cumprimento ao mandato da SG/OEA pelo mais alto órgão político da Organização durante a Assembleia Geral da OEA realizada em 2019 na cidade de Medellín, Colômbia.

O Fundo MIRPS é um dos mecanismos de recolha e canalização de recursos financeiros através de contribuições voluntárias que permitem aos 7 países MIRPS (México, Belize, Guatemala, El Salvador, Honduras, Costa Rica e Panamá) cumprir os seus compromissos adquiridos no âmbito deste processo, respondendo a partir de uma abordagem de responsabilidade partilhada aos desafios colocados pelos deslocamentos forçados nesta região, a fim de proteger e melhorar as condições de vida das pessoas que foram forçadas a deslocar-se e das comunidades que as acolhem. Mas também à luz dos desafios que infelizmente já se intensificaram com a chegada da pandemia da COVID-19, que exigirão investimentos e esforços adicionais para responder às necessidades dos refugiados, requerentes de asilo, pessoas deslocadas internamente e repatriados com necessidades de proteção nesta região.

Sobre o MIRP:

O Marco Integral Regional para Proteção e Soluções (MIRPS) é um mecanismo inovador para a implementação do Pacto Global sobre Refugiados para facilitar a cooperação regional entre países de origem, trânsito e destino para uma maior responsabilidade partilhada pela prevenção, proteção e soluções duradouras, dada a aumento do deslocamento forçado na América Central e no México. A Secretaria Técnica do MIRPS é composta pela Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e pela Organização dos Estados Americanos (OEA), através do seu Departamento de Inclusão Social.

Referencia: P-076/23