Nota à Imprensa


ORDEM DE PRECEDÊNCIA DO TRIGÉSIMO QUARTO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL DA OEA

  6 de junho de 2004

A Secretaria da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) informa que, de acordo com o artigo 4 do Regulamento da Assembléia Geral, a ordem de precedência dos Estados membros é estabelecida mediante sorteio pela Comissão Preparatória da Assembléia. A ordem de precedência dos Observadores Permanentes é estabelecida da mesma forma.
Para o Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, os Estados Unidos são o primeiro Estado membro na ordem de precedência. O primeiro Observador Permanente é a União Européia.

As duas listas de ordem de precedência figuram nos documentos AG/doc. 4243/04 y AG/doc. 4244/04.

Referencia: GA-002-04P