Cada ano, o Secretário-Geral da OEA publica uma proposta de Orçamento-Programa para o seguinte ano. A Assembléia Geral da OEA reúne-se em uma sessão extraordinária e aprova o Orçamento-Programa. Encontram-se aqui esses relatórios de 1998 até 2013.
Cada ano em abril, a Junta de Auditores Externos publica um relatório com os resultados financeiros do ano precedente. Encontram-se aqui os relatórios dos anos 1996 até 2016.
Cerca de seis semanas após o final de cada semestre, a OEA publica um Relatório Semestral sobre Gestão de Recursos e Desempenho que, desde 2013, inclui informação sobre os resultados programáticos. Os textos completos destes relatórios encontram-se aqui.
Aqui encontrará detalhes sobre os recursos humanos da OEA, incluindo a estrutura organizacional, o pessoal de cada unidade da Organização, as vagas e os contratos por resultados.
A OEA executa uma variedade de projetos financiados por doadores. Os relatórios de avaliação são solicitados pelos doadores. Veja-os aqui.
O Inspetor-Geral apresenta ao Secretário-Geral relatórios sobre as auditorias, investigações e inspeções realizadas. Estes relatórios estão à disposição do Conselho Permanente. Podem encontrar mais informações aqui.
A OEA tem discutido por vários anos a questão imobiliária, o financiamento necessário para manutenção e reparos, como também a manutenção adiada de seus prédios históricos. A Secretaria Geral apresentou uma série de propostas para financiá-los. O documento mais recente, que reflete o estado actual desta Estratégia, é CP/CAAP-32/13 rev. 4.
Aqui encontrará informações sobre as operações de compras da SG/OEA, incluindo uma lista de avisos de contratos e de licitações formais, links aos relatórios sobre os contratos por resultados (CPR) e sobre o controle de viagens, as regras e regulamentos aplicáveis às operações de compras, bem como a formação e qualificação do pessoal do Departamento de Compras.
O Tesoureiro da OEA certifica as demonstrações financeiras de todos os fundos geridos ou administrados pela SG/OEA. Encontram-se aqui os mais recentes relatórios financeiros para fins gerais sobre os principais fundos da OEA, bem como os Relatórios Financeiros Trimestrais (RFTs) da Organização.
Todos los años la SG/OEA publica el Plan Operativo Anual formulada por todas las áreas de la Organización. Este documento es utilizado como ayuda en la formulación del programa presupuesto anual y como seguimiento a los mandatos institucionales.
Aqui encontrará informações sobre o Plano Estratégico da OEA, incluindo sua elaboração, estrutura e aprovação.
Conforme se informou à CIDH, de acordo com as notícias difundidas por meios de comunicação, a situação de extrema gravidade para os internos do presídio Urso Branco tem piorado nos últimos dias, ao ponto que pelo menos nove pessoas do referido presídio foram assassinadas por outros internos, alguns deles publicamente; alguns cadáveres foram esquartejados e houve exibição pública de partes dos cadáveres; e aparentemente há mais de 160 pessoas mantidas como reféns no presídio mencionado, tudo isso no contexto de uma rebelião que se produziu no local.
Neste sentido, destaca-se que devido a numerosas mortas ocorridas em circunstâncias similares no ano de 2002, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a pedido da Comissão Interamericana, ditou medidas provisórias em 18 de junho de 2002 e solicitou ao Estado brasileiro, entre outros aspectos, que “adote todas as medidas que sejam necessárias para proteger a vida e integridade pessoal de todas as pessoas recluídas na Penitenciária Urso Branco, sendo uma delas a apreensão das armas que se encontram em poder dos internos”. Estas medidas de proteção foram decretadas tomando em conta o contexto de conflitos e violência no presídio.
Os internos assassinados e aquelas pessoas que hoje estão em grave risco estão compreendidas entre as pessoas protegidas por referidas medidas provisórias, que estão plenamente vigentes na atualidade. A Comissão Interamericana considera que os fatos ocorridos revelam que o Estado brasileiro não cumpriu devidamente com as medidas provisórias decretadas pela Corte Interamericana com o fim de salvaguardar os direitos básicos das pessoas no citado presídio.
A Comissão Interamericana, que atualmente tem sob seu conhecimento uma petição relacionada com as condições de detenção o referido presídio, insta o Estado brasileiro a cumprir devidamente com as medidas provisórias ditadas pela Corte Interamericana; e a adotar todas as medidas que sejam necessárias tanto para solucionar de maneira adequada a situação atual no presídio Urso Branco como para evitar que se repitam tais fatos de conflito, violência e mortes no futuro.