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Comunicado de Imprensa

A CIDH publica o Relatório 333/20 do caso 13.421, Geminiano Gil Martínez e Família, relativo à Colômbia

14 de dezembro de 2020

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Washington, D.C. – – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) informa a sua decisão de aprovar o acordo de solução amistosa relativo ao caso 13.421 Geminiano Gil Martínez e família, assinado em 4 de dezembro de 2019, entre os representantes da vítima e o Estado colombiano.

No dia 21 de dezembro de 2007, a CIDH recebeu uma petição apresentada contra o Estado colombiano, na qual alegava-se a responsabilidade internacional do Estado pela alegada violação dos direitos à vida, à integridade física, à liberdade pessoal, às garantias judiciais e de proteção judicial, em detrimento do senhor Geminiano Gil Martínez, que foi sequestrado, no dia 6 de dezembro de 1989, enquanto se deslocava de Granada, Departamento de Antioquia, para um acampamento localizado no Corregimento de Santa Ana, e cujo cadáver foi posteriormente encontrando com uma ferida de bala na cabeça. Segundo os peticionários, os atos teriam supostamente sido perpetrados por grupos armados atuando fora da lei, e ao momento de apresentação da petição tais atos não teriam sido esclarecidos, nem se teria investigado e punido os responsáveis.

Em 4 de dezembro de 2019, as partes assinaram um acordo de solução amistosa, no qual o Estado colombiano reconheceu a responsabilidade internacional pelas violações aos direitos humanos cometidas em detrimento de Geminiano Gil Martínez, e se comprometeu com a realização de um ato particular de reconhecimento da responsabilidade e com a entrega dos respectivos convites e lembretes para o referido ato solene, assim como se comprometeu com a publicação do relatório do acordo de solução amistosa e com o pagamento de uma reparação pecuniária à luz do mecanismo estabelecido pela Lei 288 de 1996.

A este respeito, a Comissão avaliou em seu Relatório de Solução Amistosa No. 333/2020, o cumprimento integral dos compromissos relativos ao ato particular de reconhecimento de responsabilidade, bem como a entrega de convites e lembretes. Ao mesmo tempo, a Comissão considerou que as medidas relacionadas com a publicação do acordo e a indenização pecuniária deverão ser implementadas após a emissão do relatório de homologação, razão pela qual as declarou pendentes de cumprimento. Nesse sentido, o acordo de solução amistosa foi aprovado com grau de cumprimento parcial. Portanto, a Comissão continuará monitorando o cumprimento dessas disposições do acordo até sua plena implementação e insta o Estado a tomar as medidas necessárias para esse fim.

A CIDH acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada neste caso e apreciou os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa compatível com o objeto e o propósito da Convenção. Portanto, a Comissão parabeniza os esforços realizados pelo Estado colombiano para buscar a resolução dos assuntos perante o sistema de petições e casos individuais, a través do mecanismo de solução amistosa, e o parabeniza pela implementação parcial deste acordo de solução amistosa. A CIDH também parabeniza a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar na busca de avanços no procedimento de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 297/20